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Procurador apresenta queixa-crime contra PGR

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Carlos Alberto dos Santos Monteiro acusa Pinto Monteiro de denegação da justiça. PGR não tem conhecimento oficial

Artigo actualizado às 20h30

Um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul (TCAS) requereu ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça que instaure um procedimento criminal contra o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, por alegada denegação da justiça. PGR ainda não teve conhecimento oficial.

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Em causa está, segundo a queixa a que a Lusa teve acesso, a escusa de Pinto Monteiro em dar sequência a um requerimento do queixoso para avançar com um processo-crime contra o vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, pela alegada prática dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

«Apesar de conhecer a ilegalidade do seu comportamento», o denunciado «não apenas indeferiu a instauração de processo-crime e a entrega do certificado da denúncia, como ameaçou o requerente de tratamento disciplinar», refere o texto da queixa apresentada dia 4 a Noronha do Nascimento pelo procurador-geral adjunto do TCAS Carlos Alberto dos Santos Monteiro.

No seu requerimento ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o procurador do TCAS pede ainda que Pinto Monteiro e Mário Dias Gomes sejam co-responsabilizados pela prática continuada dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

Aos dois e ainda ao secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Alberto dos Santos Monteiro, o queixoso imputa a prática, em co-autoria, de um crime de peculato de uso, por causa do vencimento pago «ilegalmente» que, na tese do denunciante, configuraria desvio dos fundos orçamentados.

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O procurador do TCAS refere que, desde 3 de Janeiro de 2007 até hoje, o PGR «fez-se coadjuvar e substituir sistemática e permanentemente» por Mário Dias Gomes «sem que para o efeito lhe tivesse definido quaisquer funções, apesar de ambos saberem que a tal estavam obrigados».

O n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Interno da PGR, publicado na segunda série do Diário da República de 28 de Fevereiro de 2002, estabelece que «a coadjuvação do Procurador-Geral da República pelo vice-procurador-geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno».

Carlos Alberto dos Santos Monteiro assinala que Pinto Monteiro só veio a definir essas competências por despacho de 23 de Março de 2008, «porque o próprio denunciante suscitou a questão da incompetência» legal de Mário Dias Gomes.

Com isto, Pinto Monteiro «confessou a ilegalidade de toda a situação» anterior ao despacho, infere o denunciante.

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O vice-procurador-geral atingiu a idade da jubilação/aposentação (70 anos), esperando a sua substituição, depois de no dia 1 o Parlamento ter chumbado uma proposta de lei do Governo que permitia a nomeação de magistrados jubilados do Ministério Público e garantia que o actual vice-procurador-geral pudesse manter-se em funções.

PGR não tem conhecimento oficial

Entretanto, o PGR já reagiu e não comenta o requerimento feito ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça pelo procurador, alegando «não ter conhecimento oficial», escreve a Lusa.

«O Procurador Geral da República não tem conhecimento oficial da queixa que a Lusa refere e que terá sido apresentada pelo Procurador-geral adjunto Carlos Monteiro e não pode, por isso, pronunciar-se sobre um assunto que não conhece», disse fonte da Procuradoria-Geral da República.

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