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Leiria: tribunal absolveu proprietária de ginásio

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Mulher estava acusada do crime de ofensa à integridade física grave por negligência, após acidente com menor de oito anos

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu hoje do crime de ofensa à integridade física grave por negligência a proprietária de um ginásio onde em Fevereiro de 2002 uma criança de oito anos ficou gravemente ferida, escreve a Lusa.

«Não se provou que a arguida não curou de averiguar, como lhe competia, nomeadamente através de vistorias e pareceres técnicos, se a circulação e a renovação da água na piscina se processava sem qualquer perigo para os utentes, por forma a evitar a ocorrência do verificado», afirmou o juiz Cardoso da Silva.

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O magistrado explicou que «a arguida fez o que lhe era possível em face do mundo factual por si conhecido, não sendo obrigada a saber mais do que estava à sua frente», acrescentando que os «factores de risco» que desencadearam o acidente foram «criados por outros com competência no mercado, neste caso a própria senhoria».

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Segundo o Ministério Público, que em sede de julgamento pediu a absolvição da arguida, o acidente teve origem numa indisposição do menor, que acabou por ir parar ao fundo da piscina.

Nesse momento, o abdómen da vítima pousou no ralo de fundo, instalado aquando da construção da piscina «apenas para a evacuação ou drenagem de água e não também, como sucedia, nesse momento, para aspirar ou fazer circular a água da piscina», refere o despacho de acusação.

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O documento acrescenta que, «devido à velocidade de aspiração da água por esse orifício e à circunstância de a respectiva grelha não ser saliente em relação ao chão», quando o corpo da criança pousou sobre o ralo de fundo «criou um efeito de vácuo ou ventosa, ficando com uma aderência tal que impossibilitou a sua remoção por dois instrutores».

«Só depois de terem desligado o quadro eléctrico geral e, portanto, com a paragem da aspiração da água, lograram retirar o corpo inanimado que, todavia, permaneceu imobilizado no fundo da piscina entre cinco a sete minutos», os suficientes para sofrer «asfixia mecânica» e «diversas lesões neuro-psico-motoras», relata o procurador-adjunto.

Completa imprevisibilidade

Para o juiz do Tribunal Judicial de Leiria existe «a mais completa imprevisibilidade por parte da arguida no acontecimento», posto que «pura e simplesmente contacta com entidades que lhe informam sobre a instalação eléctrica, sobre a resolução do problema do aquecimento de água».

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O magistrado manteve a decisão do primeiro julgamento, que terminou em Setembro do ano passado e foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).

O TRC determinou em Abril a repetição parcial do julgamento, obrigando o tribunal de primeira instância a reapreciar à luz do Decreto Regulamentar (DR) 5/97 a matéria dada como provada em quatro pontos.

Na nova sentença, o juiz lembrou que a proprietária do ginásio, encerrado na sequência do acidente, «confiou em entidades que conhecem o procedimento de segurança e de exigibilidade técnica, e com certeza, tais entidades deveriam ter presente o DR 5/97 que lhes impunha regras de construção».

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