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Madrastas e padrastos vão ter poderes de pais

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Uma nova redação da lei que pretende privilegiar as relações de afeto

Para que essas responsabilidades sejam entregues ao padrasto ou à madrasta, é preciso que no requerimento judicial estejam preenchidos alguns requisitos, como “ausência, incapacidade, outro impedimento decretado pelo tribunal, ou até da morte de um dos progenitores”. Chumbada que foi a coadoção por casais homossexuais, esta alteração do Código proposta e aprovada pela maioria, dá uma resposta a esses casos, já que o casamento e a união de facto de gays é reconhecida pelo ordenamento nacional.

O projeto de Lei com vista a alterar a legislação no que respeita às responsabilidades parentais, dando poderes a madrastas e padrastos, foi aprovado pelo Parlamento na reta final desta legislatura. Alterações que privilegiam os afetos.

 “A primeira alteração que o presente projeto visa introduzir é permitir que, caso um dos pais esteja impedido de exercer as suas responsabilidades parentais, o outro progenitor possa partilhá-las com uma terceira pessoa – que já acompanhe, no plano dos factos, o crescimento e desenvolvimento do menor. Essa pessoa pode ser o cônjuge ou o unido de facto do progenitor”, pode ler-se no projeto apresentado em fevereiro.

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A maioria justifica a razão da alteração.“Compreende-se que assim seja, dado serem estas as pessoas que, mercê da sua condição específica, constroem vínculos afetivos mais fortes e duradouros e relações de maior proximidade e estabilidade com o menor”, de acordo com a redação do projeto de Lei 786/XII.

“Em caso de impedimento dos dois pais, as responsabilidades parentais poderem ser atribuídas já não apenas a alguém da família de algum deles mas também ao cônjuge ou unido de facto de qualquer um dos progenitores. Faz sentido que assim seja porquanto pode ter sido com essa pessoa que a criança conviveu com maior regularidade”.

Estes poderes dados aos companheiros da mãe ou do pai respeitam, nomeadamente, a questões do dia a dia: “As particularidades de cada caso justificam que a atribuição dessas responsabilidades possa incidir sobre os atos da vida corrente do menor”.

O poder paternal nos casais homossexuais

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O professor de Direito, Fernando Silva, ouvido pelo Diário de Notícias, lembra que esta opção pelo cônjuge do pai ou da mãe já era possível por lei, mas que “não havia muitos casos em que os juízes conferissem a confiança às madrastas ou padrastos”, entendendo que esta nova versão, “com a lógica de privilegiar as relações de afeto”, pode ser “um primeiro passo para os casais homossexuais poderem adotar no futuro”.

Que consequências é que estas alterações trazem nos tribunais de Família e Menores e na vida das crianças? O juiz António Fialho, em declarações ao Diário de Notícias, considera que o diploma “confunde titularidade do poder paternal, que é sempre da mãe e do pai, com o exercício das responsabilidades parentais”, antevendo “algum caos” nos tribunais. O magistrado também alerta para a possibilidade de “no limite aparecerem vários companheiros dos pais das crianças a reclamar a responsabilidade parental”. 

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