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Bairro do Aleixo: demolições sempre avançam

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Tribunal indeferiu providência cautelar interposta pela Associação de Promoção Social do bairro

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação de Promoção Social do Bairro do Aleixo para travar a demolição do bairro por considerar que «a deliberação do executivo autárquico não acarreta prejuízos para os seus habitantes».

Segundo comunicado enviado esta terça-feira pela Câmara do Porto às redacções, com esta decisão, a autarquia pode «desde já, dar sequência ao processo»: assim será reaberto o concurso público «destinado a encontrar a entidade que irá integrar a parceria público-privada, que faz parte da solução encontrada pela autarquia para o Bairro do Aleixo».

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Para a câmara do Porto, a «solução para acabar com o que, neste momento, é o bairro mais problemático do Porto», sobretudo pelo consumo e tráfico de droga, «consiste na criação de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário e na abertura de um concurso público destinado a escolher um parceiro privado, que irá subscrever entre 70 a 90 por cento de unidades desse fundo».

O parceiro privado que vencer o concurso «fica obrigado, ao longo dos anos, a construir de raiz e a reabilitar casas devolutas espalhadas pela cidade, especialmente na Baixa, sendo o número de metros quadrados de construção equivalente ao que hoje existe no bairro».

«O processo não fica por aqui»

O advogado dos moradores do Bairro do Aleixo, Tiago Machado, confirmou à Lusa o indeferimento da providência cautelar interposta para suspender a demolição daquele bairro problemático da cidade do Porto, mas frisou que «o processo não fica por aqui».

«Acabei de receber a decisão do tribunal, ainda vou ter que a analisar, mas o processo não fica por aqui», assegurou.

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Tiago Machado salientou que está em aberto a possibilidade de um recurso para o Tribunal Central Administrativo ou a utilização de «outros meios jurídicos» para evitar a demolição do Bairro do Aleixo, como uma acção judicial para impedir a realização do concurso que a Câmara do Porto pretende realizar para escolher um parceiro privado.

Segundo o advogado, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação de Promoção Social do Bairro do Aleixo entendeu, tal como defendia a Câmara do Porto na sua argumentação, que não estava em causa nenhuma decisão definitiva neste processo.

«O juiz entendeu que não há um acto definitivo e, por isso, não fazia sentido suspender a eficácia de um acto que ainda não é definitivo», afirmou.

A solução de Rui Rio

A solução encontrada pela autarquia liderada por Rui Rio para resolver o problema do Bairro do Aleixo passa pela criação de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário (FEII), que será subscrito entre 70 e 90 por cento por um parceiro privado, ficando a Câmara do Porto com o restante.

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O plano, apresentado em Julho por Rui Rio, e depois aprovado pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal, visa o aproveitamento urbanístico do terreno onde se situa o bairro, sobranceiro ao rio Douro.

O parceiro privado será encontrado através de um concurso público e ficará obrigado a construir de raiz e a reabilitar casas devolutas, especialmente na baixa da cidade, numa área de construção equivalente à que existe no Bairro do Aleixo, que será demolido.

Artigo actualizado às 16h45

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