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Condenada a seis anos de prisão por encomendar morte do marido

Por 75 mil euros. Mulher foi absolvida na primeira instância, mas Tribunal da Relação do Porto decidiu agora pela condenação, que visa ainda um homem

O Tribunal da Relação do Porto condenou uma mulher a seis anos e seis meses de prisão por ter encomendado a morte do marido, depois de na primeira instância ter sido absolvida, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Além desta arguida, a Relação condenou ainda um homem a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova, por ter sido cúmplice, depois de também ter sido absolvido.

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Revogando a decisão do Tribunal São João Novo, em janeiro, que decidiu absolver os arguidos por considerar que tudo não passou de uma tentativa de instigação, a Relação decidiu condená-los por um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

A procuradoria referiu ter ficado provado que entre fevereiro e 24 de abril de 2013, a mulher decidi matar o marido, de quem já estava separada, contratando alguém que o fizesse a troco de dinheiro, com o objetivo de herdar o seu património.

E mais ficou provado que a arguida pediu ao arguido que lhe arranjasse pessoas que matassem o marido, dispondo-se a entregar 75 mil euros como contrapartida, e que este arguido acedeu ao pedido e a pôs em contacto e apresentou a um outro indivíduo para o efeito”.

E acrescenta: “a arguida manteve com este indivíduo, e com outro que com ele iria executar a morte, encontros na cidade do Porto, sempre mediados pelo arguido, nos quais acertou pormenores do acordo, deu indicações necessárias para a execução do projeto e adiantou dinheiro para despesas”.

A PGD do Porto explicou que o propósito da mulher não se concretizou porque os homens com quem ela manteve contacto nunca quiseram matar o marido, tendo denunciado às autoridades policiais a situação.

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