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Falsa juíza acusada por mais 116 crimes

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Arguida já está a ser julgada noutro processo por 84 burlas

Uma falsa juíza que está a ser julgada num tribunal do Porto por alegado envolvimento em 84 burlas, é acusada pelo Ministério Público, num processo autónomo, por 116 outros crimes do género, disse fonte judicial, citada pela Lusa.

A arguida, em prisão preventiva à ordem do processo actualmente em julgamento no Tribunal de São João Novo, Porto, é uma auxiliar de acção médica de 40 anos de idade.

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Todos os outros arguidos estão sujeitos à medida de coacção mínima, o Termo de Identidade e Residência.

Neste novo processo, ainda sem data marcada para julgamento, a falsa juíza está acusada de lesar pessoas e entidades do Norte do país, em conluio com 46 co-arguidos, nos anos de 2003 a 2005.

A fonte não avançou o valor global das burlas, mas disse que há casos concretos em que as vítimas foram lesadas em quantias entre os dois mil e os cinco mil euros.

Para sustentar a acusação, o Ministério Público (MP) arrolou 187 testemunhas.

Já no processo actualmente em julgamento, e que hoje tem mais uma sessão, a auxiliar de acção médica está acusada, com mais 28 co-arguidos, de 84 burlas a 32 entidades e pessoas das zonas Centro e Sul de Portugal, no valor global de 77 mil euros.

Estes crimes ocorreram em 2004.

Em anterior audiência, a mulher já confessou o seu envolvimento nas burlas de que é acusada, umas tentadas e outras consumadas, manifestando o seu arrependimento.

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Simulava ser a «doutora juíza Sofia

Confessou também que simulava ser juíza - a «doutora juíza Sofia», em alguns dos casos.

Segundo o MP, o grupo alegadamente liderado pela falsa juíza obtinha informação sobre as dívidas ao Estado através de editais publicados nos jornais e recolhia os números de telefone e de fax de várias instituições do Estado para dar credibilidade à cobrança.

Na posse desses elementos, a principal arguida contactava os representantes das empresas em falta por telemóvel, intitulando-se juíza ou, noutros casos, quadro superior da administração pública ou de bancos, e induzia-os a depositarem as respectivas quantias em contas bancárias de que indicava o respectivo número de identificação (NIB).

Essas contas eram abertas em nome de toxicodependentes, que apenas recebiam em troca pequenas importâncias em dinheiro.

Conforme a arguida contou ao tribunal, aprendeu a praticar aquele tipo de burla com uma mulher a quem arrendara um quarto, em 2003, que «não trabalhava e fazia muitas compras».

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Com os proventos destas burlas conseguiu suprir dificuldades financeiras para criar os seus filhos e arrendar uma loja para venda de roupa a baixo preço, mas, como disse, o negócio rendia pouco.

Por esta altura, conheceu uma empregada doméstica e cabeleireira, que se queixava de dificuldades para pagar as prestações da casa e do carro.

Como a nova amiga teria revelado facilidade em conseguir números de contas bancárias que pudessem ser usadas para reatar as burlas, a auxiliar de acção médica diz que se «iludiu» e entendeu que podia socorrer-se dessa parceria para recomeçar a actividade.

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