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Guardas condenados por terem permitido sexo na cadeia

Terão facilitado a entrada de uma mulher no estabelecimento prisional para manter relações sexuais com um dos reclusos

O Tribunal de Elvas condenou esta terça-feira a penas suspensas os dois guardas prisionais que, alegadamente, facilitaram a entrada de uma mulher na cadeia para manter relações sexuais com o recluso que havia morto o seu marido.

Os dois guardas prisionais de Elvas foram condenados a penas suspensas de dois anos e três meses e um ano e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito de forma consumada.

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Na leitura do acórdão, o Tribunal absolveu os guardas prisionais dos crimes de suborno, denúncia caluniosa, coacção grave e abuso de poder.

No decorrer do processo, em meados de Janeiro deste ano, o Ministério da Justiça demitiu ambos os guardas prisionais, que se encontravam suspensos das suas funções.

No entanto, os guardas já recorreram da decisão, através de providências cautelares junto do Tribunal Central Administrativo do Sul.

Segundo a acusação, os dois guardas prisionais terão, alegadamente, facilitado a entrada da mulher no estabelecimento prisional para manter relações sexuais com um dos reclusos.

O recluso estava a cumprir uma pena de prisão de 17 anos pelo homicídio do marido da mulher.

A mulher terá entrado naquele estabelecimento prisional durante a madrugada, sendo conduzida por um dos guardas à sala de visitas, onde manteve um alegado encontro de cariz sexual com o detido.

Dias antes, a mulher teria passado um cheque no valor de 500 euros (cem contos, à data do caso) ao recluso, que o terá entregue, posteriormente, a um dos guardas, supostamente para facilitar o encontro.

Este caso já tinha sido julgado em Elvas, tendo os dois guardas sido também condenados a penas suspensas de um e dois anos de prisão, mas o Tribunal da Relação de Évora ordenou que o julgamento fosse repetido.

O caso, que remonta a Agosto de 1999, começou a ser investigado em 2002.

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