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Três anos de prisão efetiva para Manuel Godinho

Decorrente do cúmulo jurídico das penas aplicadas em dois processos que resultaram de certidões extraídas do caso “Face Oculta”

O Tribunal de Aveiro fixou em três anos de prisão efetiva o cúmulo jurídico das penas aplicadas a Manuel Godinho, em dois processos que resultaram de certidões extraídas do caso Face Oculta.

Durante a leitura do acórdão, esta sexta-feira, a juíza presidente explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena, por não ser possível fazer um juízo de prognose favorável.

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A defesa do arguido, que não compareceu na audiência por se encontrar doente, já anunciou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação do Porto.

Não pode falar-se de pequena corrupção quando estão em causa condutas que envolveram o pagamento de peitas no valor global de 131.258 euros e que, ainda sob o ponto de vista meramente patrimonial, causaram um prejuízo de 77.667 euros a uma empresa pública”.

Por outro lado, também não se pode dizer que estamos perante um crime de corrupção cometido pela primeira vez, referiu a magistrada, adiantando que as exigências de prevenção geral manifestadas no caso “não se compadecem com a suspensão da execução da pena”.

Não demonstrou, nem no âmbito dos processos em causa nem posteriormente, ter feito uma reflexão crítica sobre a sua conduta, não existindo da sua parte quaisquer atitudes de onde se possa depreender que interiorizou a censurabilidade das suas condutas ou que está arrependido”.

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O advogado Artur Marques defendeu, à saída, que em ambos os processos que deram origem a este cúmulo, "a primeira instância considerou que deviam ser aplicadas penas efetivas, com argumentos parecidos aos que são invocados nesta decisão. A Relação revogou essas duas decisões, considerando que havia razões para suspender as penas. Eu penso que essas razões se mantêm”.

O cúmulo jurídico visou juntar numa só pena as duas condenações por outros tantos crimes de corrupção ativa, já transitadas em julgado.

Em novembro de 2015, Godinho foi condenado a dois anos e meio de prisão efetiva, por ter subornado um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), e, três meses depois, foi condenado a dois anos de prisão efetiva por subornar um vigilante da natureza.

O arguido recorreu destas decisões para o Tribunal da Relação do Porto, que decidiu suspender ambas as penas, uma delas com a condição de pagar quase 39 mil euros à Refer.

Além destas penas, Manuel Godinho aguarda o resultado do recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, em julho passado, no âmbito do processo Face Oculta, reduziu de 15 anos e dez meses para 13 anos de prisão a pena aplicada ao ex-sucateiro, o principal arguido no processo.

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