Já fez LIKE no TVI Notícias?

Só reuniões sindicais dentro das escolas justificam faltas

Relacionados

Decisão é do Supremo Tribunal Administrativo

O secretário de Estado da Educação congratulou-se esta sexta-feira por o Supremo Tribunal Administrativo ter concordado com o Ministério no sentido de que apenas possam ser justificadas as faltas de professores que participem em reuniões sindicais na respectiva escola.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão a um recurso do Ministério da Educação no caso relacionado com um grupo de professoras a quem foi recusada em 2006 a justificação de uma falta dada para participarem numa reunião sindical.

PUB

Valter Lemos realçou que esta decisão do Supremo Tribunal «veio dizer que a orientação do Ministério era a estritamente correcta». «Os professores podem faltar às aulas para ir às reuniões sindicais quando elas são realizadas nos termos legais na sua escola», afirmou, realçando que «a decisão do Supremo Tribunal já não é recorrível e, por isso, é uma decisão que faz doutrina, isto é, estabelece um procedimento».

Valter Lemos negou que esteja em causa «uma limitação às associações sindicais» por parte do ministério. «Parece bastante razoável a qualquer cidadão que não seja convocada uma reunião sindical para, neste caso, a Caixa de Crédito Agrícola de Leiria e que todos os professores do distrito de Leiria possam faltar às aulas no pressuposto de ir a essa reunião e possam assim justificar a sua falta», disse, destacando que esta questão já tinha sido, há cerca de dois ou três anos, objecto de um parecer jurídico do ME, muito contestado em tribunal, ao qual o Supremo dá agora razão.

PUB

O secretário de Estado lembrou ainda que este parecer do ministério já teria «uma interpretação mais lata da lei, visto que interpretava a escola como Agrupamento Escolar, devido ao tamanho diminuto de algumas escolas».

Em causa neste processo está um despacho de 14 de Junho de 2006 do presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, em que este considerou injustificadas as faltas dadas por três docentes (06 de Junho) para participarem numa reunião sindical.

Inconformadas com o despacho do responsável da escola, as três professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino.

«Na verdade, de acordo com os normativos referidos, e dentro das horas normais de serviço, a actividade sindical apenas pode ser exercida nos locais de trabalho, não estando regulada essa actividade noutras instalações, ou seja, esse exercício não pressupõe que os trabalhadores possam ausentar-se do seu local de trabalho», lê-se no acórdão da 1.ª instância.

Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL), que, em decisão divulgada em Abril de 2008, deu razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem.

Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e «fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos» intentada pelas professoras.

PUB

Relacionados

Últimas