A atividade dos guardas-noturnos obedece, a partir deste sábado, a novas regras, que limitam o uso de armas de fogo e privilegiam a utilização de gás pimenta e armas elétricas.
O novo regime jurídico da atividade de guarda-noturno restringe o uso de cães como meio complementar de segurança, mediante autorização específica.
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Segundo o diploma, o guarda-noturno exerce uma atividade de interesse público, que complementa a atividade das forças de segurança, mas distinta dos serviços de segurança privada.
Os guardas-noturnos exercem a sua atividade individualmente e não podem associar-se com objetivos empresariais, assim como lhes estão proibidas atividades exclusivas das autoridades públicas, incorrendo numa multa que vai dos 600 aos 3.000 euros.
A lei estabelece que os guardas-noturnos estão sujeitos “ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, na sua atividade profissional”, às armas da classe E, como é o caso dos aerossóis com gás (gás pimenta), das armas elétricas e armas de fogo exclusivamente aptas a disparar munições não metálicas.
“O porte, em serviço, de arma de fogo é comunicado obrigatoriamente pelo guarda-noturno à força de segurança territorialmente competente”, diz o diploma.
O guarda-noturno, que tem de usar uniforme e distintivo e ser portador de cartão de identificação, pode usar cães como meio complementar de segurança, desde que seja “devidamente habilitado pela entidade competente” e desde que o animal não seja perigoso e esteja registado e licenciado.
A legislação mereceu protestos por parte da associação socioprofissional do setor, que alegava que o novo regime pretende acabar com a profissão, tendo como objetivo dar lugar aos seguranças privados.
De acordo com a associação, atualmente existem perto de 300 guardas-noturnos.
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