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Direção do IAVE rejeita parecer do Conselho Científico sobre prova docente

Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa defende que o parecer «versa sobre considerações primordialmente de âmbito político»

Para o órgão diretivo, o parecer «versa sobre considerações primordialmente de âmbito político» e «extravasa claramente as competências deste órgão [Conselho Científico], de cariz exclusivamente técnico-científico». No documento, datado de novembro de 2014, o mês anterior à realização da segunda edição da prova, afirma-se que a prova falha no objetivo essencial, já que «em nenhum momento a PACC avalia aquilo que é essencial: a competência dos professores candidatos para esta função».

O Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa afirmou esta terça-feira não se rever no parecer divulgado pelo Conselho Científico do mesmo organismo, que refere que a prova de avaliação docente não é «válida e fiável».

«O Conselho Diretivo do IAVE [Instituto de Avaliação Educativa] não se revê nem subscreve o referido parecer, que não representa nem vincula este Instituto», avança em comunicado enviado à agência Lusa.

Em causa está um parecer do Conselho Científico que defende que a prova de avaliação tem como «propósito mais evidente» impedir o acesso à carreira.

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«O Conselho Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma prova escrita ‘de papel e lápis’ com a duração de duas horas, é efetivamente válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de formação e avaliação», lê-se nas considerações finais do parecer.

Face à divulgação do documento, o Conselho Diretivo assegura que o parecer «não foi solicitado pelo Conselho Diretivo do IAVE, constituindo uma iniciativa do Conselho Científico sem enquadramento estatutário».

Referindo que o Conselho Científico do IAVE «é um órgão consultivo independente», o Conselho Diretivo lembra que a competência daquele se centra «na avaliação específica de provas de avaliação produzidas pelo IAVE e não na apreciação de diplomas legais que determinam a sua realização».

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