Um investigador da Universidade do Porto traçou o perfil dos Centros Educativos de Reinserção Social em Portugal concluindo que são raros os casos em que a saída de um educando é antecipada por uma integração progressiva no mundo exterior.
Segundo o estudo de Tiago Neves, depois de terminada a medida de internamento decretada pelo tribunal, extingue-se a responsabilidade do Centro Educativo e normalmente do próprio sistema judicial sobre o menor.
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O menor, acrescenta a investigação, passa abruptamente de uma vigilância e enquadramento permanentes na instituição para o seu meio exterior, frequentemente desestruturado.
Os Centros Educativos destinam-se ao internamento de menores com idades entre os 12 e os 16 anos que tenham cometido actos qualificados pela lei como crime, podendo o internamento prolongar-se até aos 21 anos.
Segundo dados do Ministério da Justiça, 267 jovens estão actualmente internados nos centros educativos do Instituto de Reinserção Social, a maioria em regime semiaberto.
A faixa etária que apresenta maior número de jovens em centros educativos é a dos 16 anos.
Tiago Neves, investigador da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação da Universidade do Porto desenvolveu a investigação durante um ano num centro educativo no Porto com lotação máxima de 34 educandos, dez na unidade residencial de regime fechado e 12 em cada uma das unidades residenciais de regime semiaberto.
No regime fechado, as únicas saídas autorizadas - e sempre na companhia de funcionários da instituição - são as necessárias ao decurso do processo judicial e as motivadas por questões de saúde.
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No regime semiaberto, dependendo da avaliação do comportamento do educando, poderão ser permitidas saídas acompanhadas de cerca de uma hora ao fim de semana e idas a casa nos períodos habituais de férias por períodos máximos de quinze dias.
O estudo, divulgado na revista «Análise Social» do Instituto superior de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, indica que nestes espaços há uma quase ausência de trabalho específico de reinserção e de educação para o direito.
«Quanto à educação para o direito, suposto fulcro da Lei Tutelar educativa, o trabalho desenvolvido no CE é tão inespecífico quanto a formulação que dela é feita na dita lei», refere o investigador na reflexão final.
Segundo Tiago Neves, «pode dizer-se sem correr ricos de ser excessivo que não há trabalho de educação para o direito para além daquele que decorre da interacção quotidiana dos educados com o senso comum dos funcionários da instituição».
Por outro lado, refere, estas instituições concentram-se essencialmente na defesa de si mesmas e dos perigos potenciais latentes no seu interior.
«Se por um lado já não se organizam para a punição do infractor, por outro, mais do que transformar o sujeito delinquente, importa-lhes assegurar a integridade do sistema no qual estão integradas», escreve o investigador.
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