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Tribunal do Porto mantém condenação de reitor que desviou dinheiro de instituição

Tendo em conta o crime praticado, Salvato Trigo podia ser condenado apenas a multa, mas o juiz considerou que tal pena "não se mostra idónea", pelo que optou pela pena de prisão, suspensa na sua execução

Um juiz do Porto manteve uma pena suspensa de um ano e três meses de prisão para o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, por desviar dinheiro da instituição, em nova sentença imposta pelo tribunal de recurso.

Em 18 de maio de 2018, a primeira instância criminal local do Porto (tribunal do Bolhão) condenou Salvato Trigo a igual pena, mas em 13 de novembro de 2019 a Relação do Porto ordenou a feitura de um novo veredicto, agora conhecido, em que fosse dado "integral cumprimento à exigência de fundamentação".

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Culminando um julgamento com produção de prova feita à porta fechada, a pedido do arguido, o tribunal local deu como provado que Salvato Trigo cometeu o crime de infidelidade patrimonial, prejudicando em 2,2 milhões de euros (exatamente 2.197.990,80 euros) a Fundação Fernando Pessoa, de que era administrador desde 2006, em benefício da sociedade Erasmo, criada em 2009 e detida pelo próprio arguido, mulher e dois filhos.

Tendo em conta o crime praticado, Salvato Trigo podia ser condenado apenas a multa, mas o juiz considerou que tal pena "não se mostra idónea", pelo que optou pela pena de prisão, suspensa na sua execução.

De acordo com a sentença, foram provadas várias situações constantes da acusação e da pronúncia demonstrativas de que o arguido montou um esquema para que o património da fundação passasse para a Erasmo.

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Ficou comprovada em tribunal a "falta de racionalidade e razão dos negócios, na perspetiva da fundação lesada", segundo o juiz do processo. E que esses negócios resultaram sempre em benefício da sociedade titulada por Salvato Trigo e sua família, assinalou o magistrado judicial numa longa fundamentação da sentença.

O património das fundações "não pode confundir-se" com o dos fundadores e seus familiares, recordou.

O juiz indicou que o reitor universitário prestou declarações nas audiências à porta fechada, negando o que lhe foi imputado. Mas, considerou o magistrado judicial, o seu testemunho "não se afigurou credível e lógico".

Em consequência da prova produzida, o tribunal decidiu ainda que a Erasmo fica obrigada a pagar 2,2 milhões de euros, a verba em que a Fundação Fernando Pessoa foi prejudicada pela sociedade de Salvato Trigo e da sua família.

A sentença desta sexta-feira foi lida, ao longo de quase três horas, na ausência de Salvado Trigo e o seu advogado, José A. Ferreira Pinto, escusou-se a falar aos jornalistas da decisão judicial.

No final dos anos 90, Salvato Trigo foi condenado a dez meses de prisão, suspensos na sua execução, num outro processo que envolvia o desvio de subsídios do Fundo Social Europeu, quando era diretor da Escola Superior de Jornalismo do Porto.

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