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Medicamentos: preços «antigos» até 30 de Novembro

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Portaria autoriza farmácias e distribuidores a escoar stocks sem novos preços

As farmácias e os distribuidores podem escoar até 30 de Novembro os medicamentos que têm em stock sem aplicarem a nova portaria que estabelece uma redução de seis por cento no preço, anunciou esta quarta-feira o Infarmed, escreve a Lusa.

«Os medicamentos que se encontravam nos distribuidores por grosso às 24:00 de 14 de Outubro de 2010 podem continuar a ser colocados nas farmácias até às 24:00 de 30 de Novembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista nos números 1 a 3 da Portaria n.º 1041 A/2010, de 7 de Outubro, quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros», segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

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A autoridade nacional do medicamento e a DGAE afirmam que, «tendo em consideração o objectivo do fornecimento regular e contínuo de medicamentos, sem risco de quebras no abastecimento do mercado devido à necessidade de remarcação das embalagens existentes nas farmácias», decidiram alargar o período de escoamento para os medicamentos que já se encontravam nas farmácias e distribuidores a 14 de Outubro.

Os novos prazos de escoamento a considerar são os seguintes: os medicamentos que se encontravam nos distribuidores por grosso a 14 de Outubro de 2010 podem continuar a ser colocados nas farmácias até 30 de Novembro de 2010, sem aplicação da dedução.

Os medicamentos recebidos pelas farmácias até às 24h00 de 30 de Novembro podem ser dispensados ao público até 14 de Dezembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista na referida portaria quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros.

O decreto lei que diminui a comparticipação do Estado na compra de medicamentos entrou formalmente em vigor no dia 2 de Outubro, embora o Ministério da Saúde tenha dito que as medidas só tinham efeito a partir de 15 de Outubro, com a entrada em vigor do diploma que leva à redução do preço em seis por cento.

Os novos diplomas vieram impor uma redução do regime especial de comparticipação de 100 para 95 por cento, enquanto o escalão A do regime geral registou uma descida na comparticipação de 95 para 90 por cento.

O Governo alterou ainda o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, como anti-ulcerosos, antidepressivos ou anti-inflamatórios, que ficam mais caros para os utentes.

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