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Testamento vital «nunca pode pôr em causa» decisão do médico

É a opinião do novo bastonário da Ordem dos Médicos, expressa, esta quarta-feira, na comissão parlamentar de Saúde

A Ordem dos Médicos (OM) defendeu, esta quarta-feira, que a declaração antecipada de vontade «nunca poderá pôr em causa» a decisão do médico e que cada hospital deverá ter uma comissão que delibere sobre questões relacionadas com o testamento vital.

«A declaração antecipada de vontade nunca poderá pôr em causa a última decisão do médico, tomada tendo em conta o relacionamento com o doente e as vontades que o doente entretanto expressa», afirmou o bastonário da OM, José Manuel Silva, na comissão parlamentar de Saúde.

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Para dar a conhecer aos deputados a posição da Ordem quanto à questão do testamento vital, José Manuel Silva recorreu ao código deontológico, nomeadamente aos artigos 57 e 58 do capítulo III - O Fim da Vida. O artigo 57.º refere que «o médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida» e «ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia».

Já o artigo 58.º refere que «nas situações de doenças avançadas e progressivas, cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício».

O testamento vital permite que uma pessoa deixe previamente expressa a sua vontade quanto ao futuro em caso de doença incapacitante. O bastonário defende que é uma decisão [quanto ao futuro destes doentes] «que não deve ser deixada ao médico individual, deve haver uma comissão em cada hospital para tomar decisão sobre este assunto».

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