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A Procuradora-geral da República defendeu esta quarta-feira que a defesa dos direitos da vítima não pode ser feita à custa dos direitos dos arguidos. Joana Marques Vidal considera que há vários desafios na transposição da diretiva europeia relativa às vítimas de crimes.
As declarações foram feitas no âmbito da Conferência “Vítimas de Crime na Europa: O futuro é agora!”, que assinala os 25 anos da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e da organização internacional ‘Victim Support Europe’.
Entre os vários desafios, a Procuradora-geral da República (PGR) disse que há uma questão de fundo que a preocupa e à qual deve ser dada atenção e cuidado.
“É importante que todo este movimento de defesa e proteção da vítima de crime seja compatível com aquilo que é o essencial da filosofia e da conceção da intervenção penal em Portugal.”
“Também não pode ser concebida pondo em causa aquilo que no essencial é a matriz e a filosofia do nosso direito penal.”
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“Penso que temos todas as condições para o conseguir fazer”, defendeu, acrescentando que os direitos das vítimas são “uma das questões mais interpelantes da doutrina e do futuro do direito penal na Europa e no mundo”.
“Por isso, não deve ser eliminado um pensamento crítico sobre a fundamentação das motivações políticas que podem estar a determinar atenção como matriz unilateral para as vitimas, com o risco da sua consequente instrumentalização.”
Sobre esta matéria, alertou também para o facto de a dimensão penal estar muito induzida pelo “efeito da vítima ideal”, ou seja, “as vítimas que suscitam maior apelo à reparação penal”.
De acordo com António Henriques Gaspar, em causa estão “as crianças mal tratadas, particularmente nos casos de abusos sexuais”.
Nesse sentido, defendeu que o contraditório e a produção e divulgação de prova não podem ser afetados, ao mesmo tempo que os direitos de defesa “não podem ser relegados para limites menores inaceitáveis”, já que isso poderia enfraquecer os direitos processuais fundamentais e levar a condenações injustas.
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Sistema judicial dá mais atenção ao agressor do que à vítima“E devemos todos lembrar que a condenação de alguém inocente constitui o absoluto da ofensa da dignidade da pessoa humana.”
“Evoluímos muito na valorização cabal da problemática da vítima, mas ainda não chegamos lá. Não é a vítima que está no foco da atenção do sistema judicial, continua ainda a ser o agressor”, apontou Teresa Morais.
Teresa Morais referiu que foi encomendado um estudo à Universidade de Coimbra, que refletiu sobre 100 decisões finais em crimes de violência doméstica e que demonstrou que das 70 sentenças condenatórias, 62 foram penas suspensas e dessas só em 27 casos foi aplicado regime de prova sujeita a obrigações.
“É um número elucidativo de que o sistema judicial português não atribui ainda, particularmente nas situações no âmbito de violência domestica, à situação da vítima a atenção que lhe devia atribuir e pelo contrário se foca na determinação da culpa ou da inocência do agressor”, criticou a secretária de Estado.
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Por outro lado, Teresa Morais revelou que no final do mês de março havia 611 pessoas a serem seguidas no âmbito do programa de acompanhamento de agressores de Violência Doméstica, um programa que decorre em meio livre, mas que deverá passar também a funcionar em meio prisional.
No que diz respeito à dualidade entre agressor e vítima, Teresa Morais foi perentória e afirmou não ter qualquer hesitação no momento de defender a vítima, voltando a frisar que “se em alguma coisa o sistema falha (…) é na centralidade que a aplicação da justiça coloca na pessoa do agressor” e fez questão em afirmar que, no que diz respeito ao seu trabalho no Governo, importa-se com os agressores “na estrita medida em que a sua persistência enquanto agressores poderá produzir novas vítimas de crime”.
“Se a intervenção política nesta área algum sentido faz, é pretender ser equilibrante entre uma relação que é a partida desequilibrada entre o agressor e a vítima”, sublinhou.
“Devo dizer que se essa via não pode ser abandonada, não há escolha possível entre a prioridade de garantir a proteção da vítima e de defender os direitos do agressor.”
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