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SEF cria equipas especializadas para proteção das vítimas de tráfico de seres humanos

SEF adiantou ainda que vai disponibilizar, até ao final do ano, mais equipas especializadas, nas áreas do norte, centro e sul do país

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou esta quinta-feira que vai criar até ao final do ano equipas especializadas para proteção das vítimas de tráfico de seres humanos em várias zonas do país.

Em comunicado, o SEF adianta que vai disponibilizar, até ao final do ano, mais equipas especializadas, nas áreas do norte, centro e sul do país, vocacionadas para “a intervenção integrada ao nível da proteção e acolhimento das vítimas de tráfico de seres humanos”.

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Segundo aquele serviço de segurança, trata-se de equipas multidisciplinares, com elementos das diferentes direções regionais do SEF, em coordenação com a direção central de investigação do serviço, no âmbito da prevenção e investigação criminal de especial complexidade, como o tráfico de pessoas.

Atualmente, o SEF possui uma equipa com estas características a funcionar no aeroporto de Lisboa, com elementos da Unidade Anti-Tráfico de Seres Humanos, contando com o apoio de uma procuradora do Ministério Público.

Esta equipa atua na luta contra o tráfico de seres humanos por via aérea e dedica-se aos casos detetados no aeroporto de Lisboa.

O SEF sustenta que tem dedicado “particular atenção ao fenómeno do tráfico de pessoas”, às suas características e especificidades e às consequentes dificuldades na sua investigação.

Nesse sentido, tem regido a sua atuação numa estratégia integrada, assente nas vertentes da prevenção, formação e repressão.

No âmbito da investigação criminal, o SEF registou este ano 26 processos crime relacionados com este tipo de criminalidade, situações que têm em comum a exploração da vulnerabilidade económica das vítimas, recrutadas em países pobres, de meios sociais desfavorecidos, com baixa escolaridade e submetidas, muitas vezes, no seio familiar, a maus tratos físicos e psíquicos.

O SEF adianta que estes casos resultam na retirada de documentos de identificação e viagem, a utilização de documentação fraudulenta, a proibição de saída dos locais onde exercem a sua atividade sem autorização ou de contactos com terceiros, agressões físicas e psicológicas, endividamento resultante da vinda para a Europa.

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