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Rui Verde pode ter cometido crime de subtração de documentos

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DCIAP diz que será esse o caso se ex-vice-reitor da Universidade Independente tiver consigo os originais da licenciatura de José Sócrates

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal considera que o ex-vice-reitor da Universidade Independente, Rui Verde, cometeu um crime de subtracção de documentos autênticos, caso tenha na sua posse os originais da licenciatura de José Sócrates.

Num nota enviada à agência Lusa, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) refere que, a ser verdade que os tenha na posse como tem vindo a afirmar, a testemunha [Rui Verde] «ela própria cometido um crime de subtracção de documento autêntico que importará investigar».

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O DCIAP não precisa, contudo, se avança ou não para uma investigação.

Rui Verde, ex-vice-reitor da Universidade Independente e a ser julgado pela prática de vários crimes na gestão daquele estabelecimento de ensino, disse em Novembro ao jornal «Público» que os documentos originais da licenciatura do ex-primeiro-ministro estão em sua posse.

Na nota enviada à Lusa o DCIAP refere ainda que, sobre o processo conhecido por «licenciatura de José Sócrates», levou a cabo, de maio a Julho de 2007, diligências de investigação num processo instaurado após queixa do advogado José Maria Martins.

No âmbito do referido inquérito, adianta, foram realizadas duas buscas em locais distintos pertencentes à Universidade Independente, apreendidos documentos em cofre e recolhida variada e múltipla documentação proveniente da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Inspecção-Geral do Ensino Superior, da Câmara Municipal da Covilhã, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e da Ordem dos Engenheiros.

Ainda segundo o DCIAP, foram inquiridas 27 testemunhas, entre as quais Rui Verde, que não referiu então ter em seu poder quaisquer documentos originais relativos à licenciatura de José Sócrates, «não obstante ter sido inquirido exactamente no âmbito desta problemática».

Contudo, adianta a nota, passados quatro anos após o definitivo arquivamento do processo, a mesma testemunha vem agora revelar a posse de documentos originais, que «nunca foram referidos ou entregues no processo competente».

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