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ASAE obriga instituições a deitar comida fora

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Não podem aceitar doações de alimentos e comida congelada em arcas normais é deitada fora

A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a aplicar às instituições de solidariedade as mesmas regras que são exigidas a um restaurante. Segundo uma notícia avançada este sábado pelo jornal Público, a agência proíbe as instituições de aceitar alimentos dados pelas populações e deita fora toda a comida congelada em arcas normais.

Segundo o jornal, no final de 2007, a ASAE encerrou temporariamente uma cantina de um centro de acolhimento temporário de crianças e jovens, no Seixal e toda a comida que estava congelada numa arca normal foi levada para o canil. «Não podemos aproveitar nada das dádivas se não tivermos o túnel de congelação», diz Nídia Abreu, presidente da instituição, lembrando que o centro luta com dificuldades e não pode desperdiçar alimentos.

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Em Janeiro deste ano, a ASAE obrigou um lar de idosos na Póvoa da Atalaiaa deitar fora o que estava congelado: massa de marmelo dado pela população para mais tarde fazer marmelada, e frangos que tinham sido comprados. O lar foi proibido de congelar qualquer alimento e de aceitar ofertas da população local.

«Superpolícia»

A ASAE «apresenta-se como uma superpolícia implacável. Falta-lhe sensatez para poder apreciar melhor este sector», disse ao Público o padre Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS). «A ASAE funciona como se estas instituições fossem lucrativas e os seus dirigentes vivessem delas, e não exige ao sector público o que exige a estas instituições», queixa-se Lino Maia.

ASAE diz que aplica a lei, especialistas discordam

Ouvidos pelo Público, vários especialistas mostram-se contra todo este rigor da ASAE. «Não se pode exigir que uma instituição de freiras tenha um pequeno restaurante», disse Ana Soeiro, antiga responsável pela divisão de promoção de produtos de qualidade no Ministério da Agricultura.

Contactada pelo jornal, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia esclareceu, por escrito, que, segundo o regulamento comunitário (n.º 178/2002) - sobre princípios e normas gerais da legislação alimentar -, uma empresa do sector alimentar é «qualquer empresa com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma actividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios». O que significa que os regulamentos de higiene que são aplicados a restaurantes também podem abranger instituições de solidariedade social.

Mário Frota, jurista e presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo lembra que a lei orgânica da ASAE refere a fiscalização das «actividades económicas». «Apesar da noção alargada de empresa do regulamento 178, há um conflito nas competências porque as instituições de solidariedade social não prosseguem um fim económico», sustenta o jurista.

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