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20 anos de prisão por pegar fogo à amante

Supremo Tribunal confirma condenação do professor de Fafe

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a 20 anos de cadeia de um professor de Fafe que em 2005 matou a namorada depois de a ter regado com gasolina e de lhe ter ateado fogo.

Segundo o acórdão do tribunal, a que a Lusa teve acesso, o arguido, que na altura tinha 28 anos e era casado, «desenvolveu um amor obsessivo» pela namorada, viúva, de 41 anos, chegando, no mês que antecedeu o crime, a contactá-la dezenas de vezes ao dia, através de chamadas ou mensagens telefónicas.

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Aquela relação amorosa, que duraria desde 2003, «foi muito conturbada, tendo-se sucedido vários episódios que resultaram em queixas judiciais».

Como o arguido não estava disposto a divorciar-se, a amante, gerente de um centro de psicologia em Felgueiras, decidiu terminar a relação.

O professor não aceitou e «tomou a resolução de tirar a vida» à namorada. Na manhã de 2 de Maio de 2005, no Monte de Santa Quitéria, atirou a namorada para cima de uns arbustos e regou-a com o combustível que levava numa garrafa, ateando depois fogo à roupa que ela trazia vestida, com um isqueiro.

«Vais morrer. Não és para mim, não és para mais ninguém«, terá dito, de acordo com os relatos da namorada, que morreu a 15 de Julho de 2005.

O arguido abandonou o local, «indiferente» aos gritos da namorada, que conseguiu despir a roupa e conduzir até ao Hospital de Felgueiras, onde chegou com cerca de 50 por cento do corpo queimado. Foi transferida para o Hospital de São João, no Porto, e daí para os Hospitais da Universidade de Coimbra, onde morreu.

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O professor negou a autoria do crime, garantindo que àquela hora não estava no Monte de Santa Quitéria. Tentou ainda passar a tese de que a namorada se terá suicidado, na sequência de uma depressão por causa da morte do marido.

Mesmo «admitindo para efeito de raciocínio« a intervenção do arguido nos factos, a defesa alegava que, quando muito, deveria ser condenado por um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado.

Segundo a defesa, não ficou provada qualquer intenção de matar, podendo estar-se perante um caso em que a intenção seria apenas «assustar» a vítima, por esta estar a tornar a vida do arguido «num inferno».

A haver condenação, a defesa pedia uma pena entre os 12 e os 14 anos de prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter os 20 anos aplicados pelo Tribunal de Felgueiras e corroborados pela Relação.

O arguido foi ainda condenado a pagar 115 mil euros de indemnização aos três filhos da vítima, dois deles menores.

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