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Fenprof leva vinculação docente ao fim de cinco anos ao Constitucional

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Para impugnar judicialmente e evitar a promulgação do diploma que altera as regras dos concursos de professores

A Fenprof anunciou que vai recorrer ao Tribunal Constitucional, à Procuradoria-Geral da República, Provedoria de Justiça e Presidência da República para impugnar judicialmente e evitar a promulgação do diploma que altera as regras dos concursos de professores, aprovado esta quinta-feira.

O diploma que prevê a integração nos quadros dos professores com cinco anos de contratos sucessivos, com horários anuais e completos, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.

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Em comunicado, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) anunciou que vai recorrer a instâncias judiciais, entregando uma queixa-conjunta «por violação da lei», e que vai apelar ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, para que não promulgue o decreto-lei hoje aprovado, «uma vez que não foi respeitada a lei da negociação».

Entende a Fenprof que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) desrespeitou a lei negocial, por não ter havido a negociação suplementar da proposta de diploma que revê o regime de concursos de professores e educadores, conforme solicitado pelos sindicatos.

«A confirmar também que o processo não foi concluído, está o facto de as atas não terem sido assinadas, nem sequer dadas a conhecer a todas as organizações sindicais envolvidas. E não foram porque o MEC, na primeira versão que enviou, por exemplo, à Fenprof, omitiu partes importantes da reunião [...]. Essa ata foi devolvida e o MEC teve de fazer uma nova versão que não está ainda assinada, e cujo conteúdo é desconhecido das três organizações sindicais», defendeu a federação de professores.

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A Fenprof pretende ainda denunciar a situação aos grupos parlamentares, «para que a Assembleia da República tome as medidas adequadas no sentido de ser cumprida a lei».

A alteração legislativa aprovada esta quinta-feira pretende acabar com as situações de docentes que, até agora, eram contratados durante anos a fio sem serem integrados nos quadros das escolas.

Agora passa a haver um limite de cinco anos de contratos de trabalho consecutivos, no caso dos professores com horários anuais e completos.

As reuniões com os sindicatos para negociar este diploma terminaram sem acordo, com as duas federações representativas dos professores a defenderem que os docentes devem ser integrados nos quadros ao fim de três contratos, como estipulado no regime geral de trabalho.

O MEC tem defendido o afastamento da lei geral e a aplicação da regra dos cinco anos aos professores, com base no argumento da excecionalidade da carreira docente.

Já na terça-feira, a associação que representa os professores contratados se insurgiu contra a publicação de outro diploma que estipula regras para a vinculação de docentes precários, tendo apelado ao «recurso massivo» aos tribunais por parte de todos aqueles que cumpram os requisitos para entrar nos quadros ao fim de três contratos sucessivos.

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