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Quer mudar de nome e de sexo? Já o pode fazer

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Portaria foi publicada este terça-feira em Diário da República

Os portugueses maiores de idade, sem anomalia psíquica e com diagnóstico de perturbação de identidade de género, já podem proceder à mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, segundo uma portaria publicada este terça-feira em Diário da República, escreve a Lusa.

De acordo com a lei nº 7/2011 da Assembleia da República, publicada hoje, têm legitimidade para requerer esta mudança as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.

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Este pedido de alteração pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil, adianta o diploma que entra em vigor na segunda-feira.

Para isso, o pretendente tem de apresentar um requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento.

Tem de ser igualmente apresentando um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação e identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.

A 1 de Março, o Presidente da República promulgou «por imperativo constitucional» o diploma que simplifica o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, reiterando que o regime aprovado «padece de graves deficiências de natureza técnico-jurídica».

«O diploma foi objecto de promulgação, por imperativo constitucional, após a confirmação do voto pela Assembleia da República, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções», explicou na altura, em comunicado, a Presidência da República.

Depois do veto presidencial a 6 de Janeiro, o diploma foi reconfirmado pela Assembleia da República a 17 de Fevereiro - novamente com os votos favoráveis da esquerda parlamentar, de sete deputados da bancada do PSD e a abstenção de outros dez parlamentares sociais-democratas - e promulgado a 1 de Março por Cavaco Silva.

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