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Camarate: TC reage com repúdio a comissão de inquérito

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O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Moura Ramos, reagiu com estranheza e repúdio a um ofício que lhe chegou da 9ª Comissão Parlamentar de Inquérito ao Caso Camarate, declarou esta quinta-feira o presidente da comissão, Ricardo Rodrigues.

Em causa está um requerimento do CDS-PP para que o TC averiguasse se foi produzido algum acórdão sobre a constitucionalidade do decreto-lei que extinguiu o Fundo Militar de Defesa do Ultramar, adiantou à agência Lusa o deputado Ribeiro e Castro.

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De acordo com o presidente da comissão, o deputado socialista Ricardo Rodrigues, que leu a carta do presidente do TC na reunião de hoje da comissão parlamentar, os termos em que foi redigido o ofício foram considerados por Rui Moura Ramos «inaceitáveis nas relações com um órgão de soberania».

«Não posso deixar de manifestar a mais viva estranheza por a comissão que preside se dirigir ao Tribunal Constitucional no contexto dos trabalhos que tem em curso, invocando o regime das comissões parlamentares de inquérito como se a intervenção que solicita a este órgão de soberania se inserisse no âmbito da coadjuvação que essas comissões em princípio requerem às autoridades judiciárias, aos órgãos de polícia criminal e às autoridades administrativas», citou Ricardo Rodrigues.

Para além de questionar que a coadjuvação prevista na lei inclua o TC, o juiz conselheiro Moura Ramos considerou particularmente «incompreensível» os termos em que o documento foi redigido e lembrou que a averiguação pedida pelo CDS-PP «podia facilmente» ser encontrada «certamente na biblioteca da Assembleia da República».

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«Em particular, resulta para mim incompreensível a referência a prazos, a sanções penais, em termos que reputo inaceitáveis nas relações com um órgão de soberania», prosseguiu Ricardo Rodrigues, concluindo a leitura da carta do presidente do TC.

Quanto à resposta a dar ao ofício, Ricardo Rodrigues disse que o mesmo foi redigido «ao abrigo» do diploma que regula os inquéritos parlamentares, e que a comissão continuará, caso seja necessário, a dirigir-se ao Tribunal «no salutar espírito de colaboração» entre órgãos de soberania.

Para Ribeiro e Castro, autor do pedido, tratava-se de um «ofício normal de tramitação de expediente que não merecia a resposta sensível» do TC.

De acordo com a lei dos inquéritos parlamentares, as comissões têm direito «à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais».

As comissões podem «solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da administração ou a entidades privadas as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito».

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