O Tribunal Constitucional considera que «a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo» não colide com o reconhecimento e protecção da família como «elemento fundamental da sociedade», sublinhando que o casamento é «conceito aberto», que admite diversas concepções políticas.
Numa nota distribuída à comunicação social após a leitura pública do acórdão sobre o pedido de fiscalização preventiva de quatro normas do diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo requerido pelo Presidente da República lê-se que o TC conclui que a iniciativa legislativa «não viola a garantia constitucional de casamento».
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Pois, é referido, «a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento».
Por outro lado, o Tribunal conclui que «o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como elemento fundamental da sociedade».
Na nota é ainda referido que, para chegar a este entendimento, o Tribunal não deixou de ponderar que se pode considerar que foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente que a Constituição quis representar.
Contudo, lê-se na nota, «pode também seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição».
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Por outro lado, da consagração do casamento como direito fundamental resulta que o legislador não pode suprimir do ordenamento jurídico o casamento enquanto instituto jurídico destinado a regular as situações de comunhão de vida entre as pessoas, num reconhecimento da importância dessa forma básica de organização social.
Além disso, é ainda referido, a Constituição não define o perfil dos elementos constitutivos do instituto e o conceito constitucional de casamento é «um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes».
Votaram favoravelmente a decisão do Tribunal Constitucional os juízes conselheiros Vítor Gomes (relator), Carlos Cadilha, Pamplona de Oliveira e Joaquim Sousa Ribeiro.
Votaram ainda favoravelmente os juízes Ana Maria Guerra Martins, Gil Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Maria João Antunes, João Cura Mariano e Rui Moura Santos, mas todos estes com declaração de voto.
Votaram vencidos os juízes conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.
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