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Dois anos de prisão por abusar de menina de seis

Tribunal da Relação de Coimbra confirmou condenação de um homem de 75 anos

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um homem de 75 anos a dois anos de prisão, com pena suspensa, por abuso sexual de uma menina de seis anos.

A suspensão da pena só acontecerá se o arguido pagar, no prazo de seis meses, uma indemnização de mil euros à criança.

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Segundo o tribunal, o arguido, residente em Anadia, abusou pelo menos duas vezes da menor, com o propósito de «satisfazer a lascívia», num ato capaz de afetar o desenvolvimento integral e harmonioso da vítima.

A criança ia a casa do idoso acompanhada da avó, que era visita assídua deste e da mulher.

O septuagenário recorrera da decisão da primeira instância, alegando que não havia provas para a condenação e que os factos da acusação se afiguravam ¿manifestamente impossíveis, indo contra as mais elementares regras de bom senso, da experiência e da razoabilidade¿.

A Relação não deu provimento ao recurso, mantendo a condenação aplicada pela primeira instância.

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