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Absolveram recluso de tráfico mas condenaram-no por consumo

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Homem tinha sido apanhado com cannabis quando estava em prisão preventiva

O Tribunal de Aveiro absolveu hoje de um crime de tráfico de droga agravado, um recluso que foi apanhado com 12,5 gramas de cannabis, quando estava em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso, o arguido «obteve o estupefaciente por meio não concretamente apurado, destinando uma parte para venda e cedência por troca a terceiros reclusos dentro do Estabelecimento Prisional e o restante ao seu consumo».

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No entanto, o coletivo de juízes não deu como provada a atividade de tráfico, condenando o arguido a mais oito meses de prisão efetiva, mas por consumo.

«Não se fez uma prova efetiva que a droga fosse para ceder a terceiros», afirmou a juíza presidente, realçando, contudo, que a quantidade de estupefaciente apreendida era superior ao que seria necessário para consumir em dez dias.

O coletivo de juízes concluiu ainda não haver nenhuma razão para suspender a pena ao arguido, que, atualmente, se encontra preso no estabelecimento prisional de Paços de Ferreira.

Em março do ano passado, o arguido tinha sido condenado pelo Tribunal de Ovar a seis anos e meio de prisão, por onze furtos qualificados.

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