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Califa: ex-dono da fábrica condenado por dívidas ao estado

Tribunal condenou a 18 meses de prisão domiciliária o fundador da extinta fábrica por dívidas de milhares de euros ao Fisco e à Segurança Social

O Tribunal de São João da Madeira condenou hoje a 18 meses de prisão domiciliária o fundador da extinta fábrica Califa por dívidas de milhares de euros ao Fisco e à Segurança Social.

Segundo fontes ligadas ao processo está em causa uma dívida de mais de 320 mil euros, relacionada com IVA não pago ao Estado, IRS retido aos trabalhadores, e quotizações de trabalhadores não pagas à Segurança Social, desde 2009.

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O Tribunal deu como provado que o arguido «não entregou os valores em causa ao Estado, aproveitando para efetuar compras e pagamentos a fornecedores, satisfazendo compromissos relacionados com a sua catividade».

Durante a leitura da sentença, a juíza explicou ainda que também ficou provado que «era efetivamente o arguido que exercia a gestão da empresa».

«Ele próprio assumia-se como o único administrador da empresa», referiu a magistrada, acrescentando que o arguido também «não estava numa posição de alienado, como declararam algumas testemunhas».

O empresário, de 74 anos, foi condenado a 14 meses de prisão por um crime de abuso de confiança fiscal qualificado, na forma continuada, e oito meses por um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, na forma continuada.

Em cúmulo jurídico, a juíza fixou uma pena única de 18 meses de prisão efetiva e entendeu substituir esta pena pelo cumprimento em regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

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Além da pena de prisão, o antigo dono da Califa, que lançou a marca de camisas Victor Emmanuel, foi condenado a pagar uma indemnização de 137 mil euros à Segurança Social.

A empresa Artlabel, que adquiriu a Califa após a insolvência da empresa têxtil, em 2008, também foi condenada pelos mesmos crimes, ao pagamento de 800 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, perfazendo o valor total de quatro mil euros.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos, alegando que o empresário era o responsável pela gestão da empresa e tinha conhecimento dos incumprimentos ao Estado.

A defesa do empresário, por seu lado, pediu a absolvição, alegando que, à data dos factos, o arguido já não era gerente da sociedade.

O empresário, que esteve dispensado de comparecer nas audiências de julgamento por motivos de saúde, está a cumprir uma pena de prisão de três anos, por lesar o Estado em 2,5 milhões de euros.

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