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Gisberta: a culpa do Estado

Pela forma «desleixada» como tratou menores envolvidos no crime

Advogados de um dos menores condenados por envolvimento em 2006 na morte do transsexual Gisberto Júnior defenderam hoje que a família seja indemnizada por «excesso» de internamento tutelar e pela forma «desleixada» como o Estado dele veio a cuidar, escreve a Lusa.

Uma das advogadas da família, Maria de Jesus Coelho, defendeu, a título pessoal, a indemnização dos pais pela forma «pouco cuidada» como o menor e três irmãos foram institucionalizados.

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«A prova é que pouco depois de acontecer o caso "Gisberta", o rapaz e os seus três irmãos foram de imediato restituídos à família. Foi porque, de repente, passaram a ter as condições que antes lhes faltavam?», questionou-se a advogada, em declarações à Agência Lusa.

A institucionalização dos menores foi alicerçada num relatório social que não fazia qualquer menção a eventuais maus-tratos, contou a advogada.

O documento reconhecia mesmo que os adolescentes tinham um tratamento afectivo por parte da mãe.

O que levou à retirada das crianças à família foi uma alegada negligência ao nível da higiene, bem como falta de mobiliário suficiente para todo o agregado.

Estado demitiu-se do seu dever

Na avaliação desta advogada, o Estado «demitiu-se do seu dever de vigilância dos menores que institucionalizou» e, com isso, provocou «danos irreparáveis» às crianças e aos pais.

Tribunal para agressor de Gisberta

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Gisberta: Tribunal não reduz pena a menor

Os menores - três rapazes e uma menina de Almada - foram institucionalizados em Julho de 2004, eles na Oficina de S. José, no Porto, e ela numa instituição de Vendas Novas.

Após o incidente que resultou na morte de «Gisberta», o tribunal acabou por revogar a institucionalização, substituindo-a por acompanhamento técnico no domicílio.

Contudo, a medida não isentou o rapaz envolvido na morte de Gisberta do internamento tutelar a que foi condenado.

Nas suas declarações à Lusa, Maria de Jesus Coelho sublinhou que o rapaz não tinha qualquer historial de delinquência antes de ser entregue à guarda da instituição do Porto.

Outro advogado da família, Pedro Mendes Ferreira, disse hoje à Lusa que recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para obter uniformização de jurisprudência na penalização de menores.

Pedro Mendes Ferreira explicou que o objectivo é conseguir que o tempo de medida cautelar (equivalente à prisão preventiva dos adultos) aplicado ao seu cliente seja descontado no tempo de internamento tutelar (equivalente a prisão efectiva).

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O menor em questão foi condenado pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por ter colaborado em Fevereiro de 2006 com 12 outros adolescentes e um rapaz maior em maus-tratos ao transsexual Gisberto Júnior, que viria a morrer afogado num fosso.

Foi condenado a 13 meses de internamento tutelar, mas, ao contrário de outros menores que sofreram a mesma penalização, só iniciou o cumprimento da pena em Setembro, devido a vários recursos com efeitos suspensivos.

Estas posições são conhecidas um dia antes de se iniciar, no Tribunal de S. João Novo, Porto, o julgamento de V. S., o único rapaz de maior idade envolvido nos maus-tratos ao transsexual.

Fonte judicial disse à Lusa que a responsabilização criminal deste jovem, actualmente com 18 anos, fica diluída na acusação, face à imputada aos menores que já foram julgados no Verão de 2006 no Tribunal de Família e Menores do Porto, por co-envolvimento no caso.

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