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Três pessoas acusadas de uma burla de 340 mil euros a idoso

Homem de 90 anos não sabia escrever nem ler e terá ficado sem o seu património

O Ministério Público (MP) anunciou hoje que deduziu acusação contra três pessoas por crimes de burla qualificada, furto, falsificação de documentos e abuso de confiança, ao terem-se alegadamente apropriado de património de um idoso residente no concelho de Albufeira.

A secção de Albufeira do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Faro, no Algarve, revelou que os arguidos são duas mulheres de 54 e 22 anos, mãe e filha, e um homem de 66 anos, que as terá ajudado a ganhar a confiança do idoso, de 90 anos, que não sabia escrever nem ler e terá ficado sem um “património considerável” avaliado em 340.000 euros.

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Os três estão acusados da “prática de crimes de burla, burla qualificada, falsas declarações, falsificação de documento, abuso de confiança e furto”, precisou o Ministério Público, frisando que, no âmbito deste caso, foi também deduzida acusação contra outro homem, de 63 anos e advogado de profissão, acusado de falsificação de documento.

“De acordo com a acusação, as duas arguidas, que são mãe e filha, com a ajuda do primeiro arguido, que é afilhado da vítima, em 2015 e 2016 aproximaram-se de um homem de 90 anos de idade e, a pouco e pouco, foram conquistando a sua confiança. O ofendido tinha um património considerável, designadamente em imóveis e em contas bancárias, morava sozinho numa localidade do concelho de Albufeira e não sabia ler nem escrever, sendo, por tudo isso, especialmente vulnerável”, contextualizou o DIAP de Faro num comunicado.

O Ministério Público alega que “os três referidos arguidos, aproveitando-se dessa vulnerabilidade e enganando a vítima acerca do conteúdo dos documentos que lhe apresentaram, levaram-no a assinar procurações a seu favor, contratos-promessa de compra e venda de imóveis, registos de transmissão de imóveis e de um automóvel, e recibos de quitação”.

Terão também, segundo a acusação, “levantado dinheiro das suas contas bancárias” e pedido “elevadas quantias a título de empréstimo, sem qualquer intenção de lhas devolverem”, deixando até a alegada vítima sem a propriedade da casa onde vivia.

“Com o seu comportamento, esses arguidos terão causado à vítima um prejuízo de mais de 340.000 euros”, quantificou o DIAP de Faro.

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