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Bragaparques: Sá Fernandes vai recorrer da absolvição de Névoa

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«Este processo ainda não acabou», diz vereador da Câmara de Lisboa

O vereador José Sá Fernandes vai recorrer junto do Supremo Tribunal na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção, noticia a Lusa.

Domingos Névoa vai pedir 50 milhões de euros à Câmara de Lisboa

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«Em relação ao que se passou e à absolvição do senhor Domingos Névoa pelo crime de corrupção irei recorrer para o Supremo Tribunal», afirmou o vereador do urbanismo à margem da reabertura do Jardim da Praça Paiva Couceiro, em Lisboa.

No entender de Sá Fernandes, «esta sentença da absolvição é uma péssima sentença», mas «este processo ainda não acabou».

«Há um clamor generalizado da população pelo facto de não se perceber como, tendo sido tudo provado, a pessoa é absolvida», disse.

Em relação ao negócio da permuta - entre a Câmara e a empresa Bragaparques - dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular, Sá Fernandes lembrou que sempre defendeu a ilegalidade do negócio.

Aguarda, pois, «serenamente, a sentença onde também será dirimida a indemnização do senhor Domingos Névoa».

«Também tenho grandes esperança de ter ganho de causa nessa acção da permuta e julgo que até às férias judiciais, essa sentença, que já aguardo há cerca de dois meses, deve estar por aí e espero ter vencimento», argumentou.

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Ressalvou ainda que, caso o tribunal não lhe dê razão nesta matéria, «então é sinal de que a justiça anda muito mal».

Absolvição

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu, quinta-feira, o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção do vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes.

Domingos Névoa estava acusado do crime por alegadamente ter tentado subornar o vereador, ao querer que Sá Fernandes desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta - entre a Câmara e a empresa Bragaparques - dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.

Segundo os juízes da Relação, «os actos que o arguido [Domingos Névoa] queria que o assistente [Sá Fernandes] praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente».

Assim, a decisão da Relação indica que «não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político».

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