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Presos libertados: «Um ultraje às vítimas»

Director dos Serviços Prisionais rejeita critícas

O CDS-PP defendeu que o novo Código de Execução de Penas é «um ultraje às vítimas» e propôs alterações que visam garantir que só o juiz pode determinar a colocação dos presos em regime aberto no exterior.

«Trata-se de um erro crasso, um erro grave do Governo. Este Código é um ultraje para as vítimas. Uma ofensa às forças de segurança e um insulto à justiça. É uma indignidade para a sociedade», afirmou o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

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Em conferência de imprensa no Parlamento, o deputado justificou a apresentação de um projecto de lei para alterar o Código de Execução de Penas (CEP), que entra segunda-feira em vigor, com o objectivo de «emendar um erro crasso, grave, mais um, do Governo PS em matéria de Segurança».

Entre os «erros graves», apontou Nuno Magalhães, o novo Código permite que «independentemente da gravidade dos crimes, da pena aplicada, um director-geral nomeado pelo Governo pode desautorizar decisões tomadas por dois juízes, O juiz que aplicou a pena e o juiz de execução de penas».

O deputado Nuno Magalhães disse que o novo Código vai permitir que «alguém que foi condenado a 25 anos de prisão, quando assassinou dois polícias possa estar cá fora no primeiro trimestre de 2011», referindo-se a Marcos Fernandes.

«Um assassino que matou a sangue frio dois jovens polícias, só porque estes lhes pediram o bilhete de identidade (...) julgado por três juízes, que lhe aplicaram a pena máxima (25 anos), pode, [com o novo Código] após seis anos e três meses, cumprir o restante por decisão automática do diretor geral, fora do estabelecimento prisional», criticou.

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Já o director dos Serviços Prisionais disse que novo Código de Execução de Penas (CEP) é «mais exigente e não vai libertar ninguém», lamentando o alarme social e as críticas que têm sido feitas, nomeadamente pelo CDS-PP.

«Este Código não liberta, continua a fazer cumprir a pena que foi determinada pelo tribunal. A concessão da liberdade condicional é determinada pelo Código Penal em vigor, é um acto do juiz e não do Código de Execução de Penas», disse Rui Sá Gomes à agência Lusa.

Em seu entender, a nova lei, que entra em vigor na segunda-feira, é mais exigente, considerando como exemplo disso os novos pressupostos para a concessão do Regime Aberto Virado para Exterior (RAVE) aos reclusos.

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