A mulher que atropelou fatalmente duas mulheres (de 20 e 57 anos) no Terreiro do Paço foi condenada a três anos de prisão efectiva.
A arguida foi condenada por homicídio negligente grosseiro, tendo de cumprir dois anos por cada morte e mais um ano pelo crime de integridade física. O tribunal decidiu que, em cúmulo jurídico, a pena será de três anos de prisão efectiva.
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Depois de cumprir a pena, a arguida ainda ficará um ano inibida de conduzir.
O tribunal justificou a decisão com o facto de ter ficado provado o «excesso de velocidade» e, ainda, no facto da arguida nunca ter «mostrado arrependimento» durante o julgamento.
O advogado de defesa, Paulo Camoesas, afirmou aos jornalistas que a sua cliente não ia a tribunal «fazer teatro» e deixou a certeza de que vai recorrer da decisão.
O caso remonta a 2007, quando a arguida, de 37 anos, atropelou 3 mulheres no Terreiro do Paço. Um radar localizado próximo do local do acidente detectou o veículo circulava a mais de 120 km/hora.
O Ministério Público pedia pena de prisão efectiva nunca inferior a dois anos e meio e a defesa entendia que a arguida devia ser condenada a pena suspensa com acompanhamento psiquiátrico.
Maria Paula Dias, de 37 anos e sem antecedentes criminais, já sabe que o seu advogado vai recorrer da sentença.
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