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Três falsos polícias condenados por roubo e sequestro

Coletivo de juízes determinou penas suspensas

O Tribunal de Benavente condenou esta quinta-feira os três falsos polícias, acusados de roubo qualificado e do sequestro do motorista de um veículo pesado de mercadorias, a uma pena única de quatro anos, suspensa na sua execução.

De acordo com a Lusa, o coletivo de juízes aplicou a pena de três anos e seis meses a Luís Marques, a Filipe Silva e a Luís Feijão pelo crime de roubo agravado a que acresce mais um ano de prisão pelo crime de sequestro.

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Em cúmulo jurídico os três arguidos foram condenados a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.

Os três homens, com 33,35 e 38 anos, residentes em Salvaterra de Magos, ficam ainda obrigados ao pagamento de 500 euros, cada um, a uma instituição de apoio a crianças de Benavente, durante os próximos seis meses. Luís Feijão foi também condenado a uma pena de multa de 1.020 euros pelo crime de deteção de arma proibida.

«O crime que cometeram foi muito grave e só vão com pena suspensa porque confessaram o crime, não usaram força física contra o ofendido, a quem pediram desculpa, e porque o tribunal acreditou que estão profundamente arrependidos destes atos. Foi um momento de loucura que vocês tiveram», justificou a presidente do coletivo de juízes, Carla Ventura, para quem ficou praticamente tudo provado o que vinha na acusação do Ministério Público (MP).

O Tribunal aplicou também penas de multa, de 660 e 400 euros, a outros dois arguidos pelo crime de recetação negligente.

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Para o coletivo de juízes ficou provado que na madrugada de 15 de maio de 2010, os três arguidos, em duas viaturas, perseguiram o camião carregado de televisores no valor de 4.500 euros, desde Alverca até à saída de Aveiras de Cima, na A1.

Já no IC2, no sentido Aveiras de Cima - Rio Maior, um dos arguidos colocou um pirilampo no veículo onde seguia e ultrapassou o pesado. O motorista, ao serviço da transportadora Luís Simões, pensando tratar-se da autoridade policial, imobilizou a sua marcha.

Ato contínuo, enquanto um dos arguidos trancou as rodas da galera, um outro, munido de um martelo, obrigou o motorista a sair da cabine, prendeu-lhe as mãos atrás das costas com duas braçadeiras e sentou-o no lugar do pendura do camião.

Entretanto, dois dos homens arrancaram com a viatura pesada, seguindo atrás o terceiro arguido a bordo de uma viatura ligeira. Chegados à zona de Pedreiras, Alenquer, um dos homens levou o motorista para o interior da galera do camião.

No local, um dos dois arguidos que seguia no pesado, mudou-se para a viatura ligeira e na companhia do outro elemento, rumaram até Aveiras de Cima a fim de recuperarem a segunda viatura que ali tinham deixado aquando da interseção.

O terceiro arguido seguiu ao volante do camião em direção à zona do Infantado. Após a transferência da carga, os arguidos encaminharam o motorista para o interior do reboque do camião, onde o deixaram manietado, tendo os três homens, entretanto, abandonado a zona.

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