Foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates em junho, que alegava 13 inconstitucionalidades na interpretação de artigos do Código de Processo Penal pelo juiz de instrução que tem o processo em mãos. Carlos Alexandre, recorde-se, decidiu pela prisão preventiva em novembro de 2014, quando o ex-primeiro-ministro foi detido. O advogado João Araújo admitiu a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
PUB
O TC só aceitou analisar três dessas alegadas inconstitucionalidades, vindo agora rejeitar que tenham existido na altura da decisão da medida de coação.
Ou seja, a prisão preventiva não foi inconstitucional.
Na sua página da Internet, o Tribunal Constitucional detalha as suas conclusões, não julgando inconstitucional a norma constante do artigo 194.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, "na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma".
O mesmo em relação à norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, "na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva, pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público".
PUB
Em terceiro lugar, também não considera inconstitucional a norma do artigo 127.º do Código de Processo Penal, "na interpretação de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais em processo penal".
Nestes termos decidiu "julgar improcedente o recurso interposto por A. para o Tribunal Constitucional". A decisão é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente Joaquim de Sousa Ribeiro. Os restantes quatro são João Cura Mariano, Ana Guerra Martins, Pedro Machete e Fernando Vaz Ventura.
Até agora, foram vários os recursos interpostos pela defesa do ex-primeiro-ministro, tendo começado pelo Tribunal da Relação, que rejeitou todos.
João Araújo: "Vou passear-me ao estrangeiro""Não, não vou recorrer [da decisão do Tribunal Constitucional], vou passear-me ao estrangeiro que me parece uma boa forma de mostrar como está a justiça neste cantinho luso", disse João Araújo, em declarações à agência Lusa.
PUB
"Este recurso não visou tanto a inconstitucionalidade, destinou-se a esgotar todas as instâncias judiciais em Portugal, percorrendo as decisões que determinaram o que aconteceu a 24 de novembro [detenção de José Sócrates] e o que se sucedeu, pois houve um juiz de instrução que determinou a detenção e prisão preventiva, depois houve a Relação que também disse que sim, e por aí fora...", sublinhou João Araújo em declarações à Lusa.
Sócrates continua no Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter recusado, em junho, a passagem a prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
PUB