Na leitura dos factos provados, os juízes enfatizaram por diversas vezes que os arguidos agiram sabendo que estavam a violar a lei, conscientes de que estavam a prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico e da personalidade das vítimas, cujas idades as impediam de «decidir livremente e em consciência», relata a agência Lusa.
Quanto ao ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino, o tribunal deu como provados abusos ocorridos nas garagens do colégio Pina Manique, em colónias de férias da Casa Pia e no «barracão» onde o arguido vivia, entre outras situações.
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O tribunal deu também como provado que Silvino abusou dos três menores que o acusam no processo apenso, entre os quais «Joel», cujas queixas motivaram a abertura da investigação.
Em relação ao arguido Hugo Marçal que está pronunciado por lenocínio (fomento à prostituição com fins lucrativos), o tribunal considerou provado que este providenciou uma casa em Elvas, pedida à arguida Gertrudes Nunes, para que aí decorressem abusos.
Relativamente aos restantes arguidos, o embaixador Jorge Ritto e o médico Ferreira Diniz, os juízes deram também como provados abusos em diversos locais, como uma vivenda no Restelo e uma casa na Alameda Afonso Henriques.
Na leitura dos factos provados, os juízes enfatizaram por diversas vezes que os arguidos agiram sabendo que estavam a violar a lei, conscientes de que estavam a prejudicar o desenvolvimento físico, psicológico e da personalidade das vítimas, cujas idades as impediam de «decidir livremente e em consciência».
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