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Está em marcha «a maior reforma» do Código Civil

Acção de cobrança de dívidas pode ser extinta se não forem localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação

A extinção rápida das execuções (cobrança de dívidas) que se mostrem inviáveis e o reforço do papel do juiz são algumas das medidas da proposta de revisão do Código de Processo Civil entregue esta quinta-feira ao Governo.

Após o coordenador da Comissão de Reforma do Código do processo Civil (CPC), João Correia, fazer a entrega do documento em cerimónia realizada em Lisboa, a ministra da Justiça considerou estar em marcha a «maior reforma já alguma vez efectuada no âmbito do processo civil, desde 1939».

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A reforma prevê que a acção de cobrança de dívidas seja extinta se não forem localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação do agente de execução por parte da Secretaria, regime que se propõe que seja aplicável a todas as execuções pendentes.

Embora não tenha sido quantificado o número de acções que será abrangida por esta última medida, admite-se que a cifra se situe na casa dos milhares, fazendo descer a pendência processual.

João Correia explicou aos jornalistas que, findo o prazo dos três meses sem serem localizados bens penhoráveis e uma vez extinta a acção, nada impede que futuramente, se forem encontrados tais bens, possa ser intentada nova acção de penhora ou cobrança.

Adiantou também que a reforma sugere ao poder político que atribua «poderes de direcção, gestão e adequação ao juiz para que utilize em proveito e com a finalidade de alcançar uma solução de mérito, minimizando as possibilidades de hipervalorizar as meras formalidades que os impeçam de exercer a sua função natural (julgar)».

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Paralelamente, disse, aos advogados foram conferidas faculdades para «promover o andamento célere do processo, para articularem os factos essenciais, para debaterem os temas centrais da matéria de facto». Ou seja, aos advogados são concedidos «instrumentos de simplificação processual».

A ministra disse entender que a revisão do Processo Civil é um dos três pilares da reforma global do sistema judiciário, a par da reforma do Mapa Judiciário e do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação.

«Esta reforma cria verdadeiramente um novo e inovador paradigma de processo civil, que vai exigir muito de todos, mas que seguramente permitirá uma justiça mais célere e mais eficiente», disse Paula Teixeira da Cruz.

Entre as medidas propostas figuram ainda a consagração da regra de que, em 1ª instância, o juiz do processo é o mesmo desde o início da causa até à decisão final, a eliminação do processo sumaríssimo, compensada pelo aumento das injunção, agilização das execuções contra cônjuges quando só exista título executivo contra um deles e regras que impõem a extinção rápida das execuções que se mostrem inviáveis.

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A proposta de reforma manteve preocupações de índole social ao determinar a impossibilidade de penhorar dois terços da parte líquida dos vencimentos ou salários do executado, bem como prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado (por exemplo, rendas rendimentos de propriedade intelectual).

Prevê também que não possa ser penhorado o montante equivalente à pensão social do regime não contributivo quando o crédito do exequendo é por alimentos.

A ministra recusou a ideia de que esta revisão do CPC seja uma reforma à medida do sapatinho da troika, salientando que a «simplificação e agilização processual» introduzidas são uma «resposta para Portugal» ter uma justiça mais célere e eficaz.

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