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Megaprocesso cortiça: prisão efetiva para maioria dos arguidos

Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira decretou penas dos 86 arguidos no processo de fraude fiscal

O Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira decretou, nesta sexta-feira, penas de prisão efetiva para a maioria dos 86 arguidos do megaprocesso de fraude fiscal na indústria corticeira, de acordo com um acórdão com mais de 1000 páginas.

A sentença foi lida no Tribunal de Aveiro, onde compareceram apenas 11 dos arguidos do processo, dos quais apenas cinco estavam obrigados a comparecer perante o juiz.

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Estes cinco eram os principais arguidos: Américo Amorim da Conceição, que em cúmulo jurídico foi condenado a sete anos de prisão; o seu filho Pedro Barros da Conceição, que terá de cumprir um total de dois anos e nove meses; Emília da Rocha Mendes, sentenciada a nove anos e três meses (tribunal relevou a sua confissão de parte dos crimes); Alcídia Machado Eira, obrigada a 240 dias de multa num total de 720 euros; e António Magalhães Ferreira, sujeito a um cúmulo de seis anos e seis meses.

Na definição dessas penas influiu a prova por vários crimes de fraude fiscal, por emissão de faturas falsas, de abuso de confiança fiscal, pela retenção indevida de valores de IVA e IRC a entregar ao Estado, de falsificação de documentos, como cartas de condução e passaportes para uso na criação de empresas fictícias, e de branqueamento de capitais, através de movimentações em numerário destinadas a dissimular a origem desses valores.

Vários arguidos foram também absolvidos de todas as acusações - num número ainda por apurar, dado que o tribunal não disponibilizou cópia do acórdão.

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No entanto, a maioria foi condenada a penas de prisão efetiva, sendo que alguns arguidos foram sentenciados a penas suspensas, uma minoria ficou obrigada ao pagamento de multa e um acusado em específico foi autorizado a trocar essa coima por 450 horas de trabalho comunitário.

Quanto aos arguidos em nome coletivo, o tribunal indicou que a maioria dessas empresas está «inativa ou insolvente», pelo que essas também foram sentenciadas ao pagamento de multas a partir de 10 euros por dia.

A definição dos procedimentos destinados a garantir a restituição ao Estado dos valores indevidamente retidos compete agora às entidades tributárias.

A audiência de hoje deu, assim, por concluído o primeiro de três julgamentos por fraude fiscal na indústria corticeira.

Na origem do processo está uma investigação da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária que conduziu à pronúncia de um total de 260 arguidos, que, no total, terão lesado o Estado em cerca de 48 milhões de euros.

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