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Polícias não têm de pagar por voto antecipado

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Se a taxa for pedida a algum agente, o valor será devolvido

A Direcção Nacional da PSP garantiu que os polícias em serviço no dia das eleições não terão de pagar qualquer taxa para votar antecipadamente, o que obriga à entrega de uma declaração.

«A PSP não cobrará a nenhum dos seus elementos policiais qualquer valor pela emissão de documento comprovativo do impedimento» de votar no dia 5 de Junho presencialmente, com vista ao exercício do direito de voto antecipado, esclarece a Direcção Nacional, citada pela Lusa.

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A possibilidade de os polícias terem de pagar pela tal declaração estava a preocupar estes profissionais, tendo as associações sindicais pedido esclarecimentos à hierarquia.

A portaria 1334-C/2010, de 31 de Dezembro - que regulamenta as taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo ministério da Administração Interna - «não se aplica aos elementos policiais que têm o direito de votar antecipadamente por estarem de serviço no dia das eleições», lê-se numa nota divulgada pela Direcção Nacional.

Diz ainda a Direcção Nacional que se «por erro de interpretação legal» tiver sido solicitada a taxa prevista na portaria a alguns elementos policiais, esse valor «ser-lhe-á imediata e completamente devolvido».

As dúvidas sobre esta matéria foram levantadas pelo «Diário de Notícias», segundo o qual um agente, entre os milhares que vão estar de serviço, se recusou a pagar 10 euros pela declaração que permite o voto antecipado.

O jornal cita também o desagrado do Sindicato Nacional de Polícia (SINAPOL), anunciando que a estrutura se preparava para contestar junto da Direcção Nacional da PSP e apresentar queixa na Comissão Nacional de Eleições, caso persistisse a insistência na «cobrança».

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