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Rui Pedro: requerida alteração aos factos

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Pedido feito pelo Ministério Público e pelo advogado da família

O Ministério Público (MP) e o advogado da família de Rui Pedro requereram no tribunal de Lousada alterações aos factos que levaram a julgamento o homem acusado de rapto qualificado da criança desaparecida desde 1998.

A apresentação dos dois requerimentos e a posição da defesa acabaram por preencher grande parte da sessão, que tinha sido agendada para as alegações finais, que foram adiadas para sexta-feira, às 9:30.

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Ricardo Sá Fernandes, advogado dos pais de Rui Pedro, que se constituíram assistentes, defendeu, no seu requerimento ao colectivo, que o arguido Afonso Dias encontrou-se, no dia do desaparecimento (04 de Março de 1998), duas vezes com o menor de 11 anos, e não uma, como consta da pronúncia.

Segundo o jurista, resulta de várias testemunhas que, entre os dois encontros com o alegado raptor, em horas e sítios distintos, embora próximos, o menor terá estado com a mãe, pedindo-lhe para dar uma volta de carro com Afonso Dias, o que foi recusado pela progenitora.

No requerimento do Ministério Público quanto à possível alteração não substancial dos factos, alegou-se que, após o encontro do menor com Afonso Dias, junto à escola preparatória da localidade, os dois ter-se-ão deslocado no carro do arguido em direcção a Lustosa, onde se deu o alegado encontro com uma prostituta. A acusação sustenta que o desaparecimento do menor ocorreu após o encontro com a prostituta.

Explicando a alteração não substancial, que considerou relevante, a procuradora recordou ao colectivo que da pronúncia consta o facto de, como teria sido combinado na véspera, o arguido e o menor teriam ido para a pista da Costilha lançar foguetes antes da deslocação a Lustosa. Segundo a acusação, o facto de o arguido ter conduzido o menor a Lustosa, sem antes passar pela Costilha, contrariando o que previamente teria sido combinado por ambos, reforça que o ilícito criminal constituía o objectivo do arguido.

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A defesa da Afonso Dias discordou dos termos dos requerimentos da acusação e dos assistentes, frisando que «a factualidade que se pretendia aduzir é matéria que cabe decidir ao colectivo». O advogado Paulo Gomes insistiu, considerando que, nos moldes em que é sugerida a factualidade, «verifica-se uma errada apreciação da prova».

O jurista alegou ainda que cabe ao tribunal, após apreciação da prova produzida em audiência, aferir, nessa altura, da necessidade ou não da alteração dos factos.

Em despacho, o colectivo considerou não ser ainda o momento para o tribunal decidir sobre a possível alteração dos factos da pronúncia. A juíza-presidente Carla Fraga adiou para momento posterior a apreciação dos requerimentos.

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