O tribunal de Aveiro negou ter ordenado a protecção policial a Namércio Cunha, arguido no processo Face Oculta que começou a prestar depoimento na audiência da passada terça-feira.
A informação foi avançada pelo juiz presidente Raul Cordeiro no início da 19.ª sessão do julgamento, após um requerimento apresentado pelas defesas do ex-presidente da REN José Penedos e do quadro da Refer Carlos Vasconcellos para o tribunal informar se tem conhecimento desta medida e quais os fundamentos para a mesma.
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«O tribunal nada determinou a esse respeito sendo certo que, como é sabido, os actos decisórios dos tribunais, como seria neste caso, assumem a natureza de despacho e teria de ser fundamentado», disse o magistrado.
O juiz presidente afirmou ainda não ter recebido qualquer informação no sentido da necessidade de protecção policial quer a esse, quer a outros arguidos, ou qualquer outro interveniente no processo.
O procurador do Ministério Público (MP), Marques Vidal, também afirmou desconhecer o alegado despacho a determinar a protecção do arguido.
No entanto, fonte judicial confirmou à agência Lusa que o MP terá pedido a protecção policial de Namércio Cunha, alegando que é preciso «acautelar a vida das pessoas».
O advogado Rui Patrício, que defende José Penedos, exigiu conhecer as razões para a alegada protecção policial e apresentou um requerimento a exigir uma «averiguação exaustiva das motivações e do circunstancialismo desta medida».
«É relevante elucidar esta questão da alegada protecção policial, seus fundamentos e seu enquadramento processual, tanto mais que temos sido hóspedes frequentes da cidade de Aveiro, deste edifício do Palácio da Justiça e do seu espaço envolvente e nunca vimos qualquer sinal que justifique tal medida, muito menos as razões ponderosas a que a Lei alude», adiantou o causídico.
Na mesma linha, o advogado João Folque, que defende Carlos Vasconcellos, exigiu saber se o tribunal tem conhecimento de qualquer situação que justifique a alegada protecção policial, considerando esta medida uma «afronta à honra e consideração» dos restantes arguidos e que «causa prejuízo para a defesa».
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