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Condenado a seis anos e meio de prisão por violar vizinha

O crime ocorreu em abril de 2012, no quintal da residência do arguido, em Oliveira de Azeméis

O Tribunal de Oliveira de Azeméis condenou esta terça-feira a uma pena de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, um homem acusado de ter violado uma rapariga de 14 anos, sua vizinha.

O crime ocorreu em abril de 2012, no quintal da residência do arguido, em Oliveira de Azeméis, mas o caso só foi descoberto este ano, quando a menor contou aos pais o que aconteceu.

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O tribunal deu como provado todos os factos que constavam na acusação do Ministério Público.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o depoimento da vítima foi «espontâneo, lógico e coerente», adiantando que das suas declarações «extrai-se com segurança que os atos foram praticados pelo arguido».

A magistrada sublinhou ainda que o relatório da perícia psiquiátrica realizado ao alegado violador conclui que o mesmo é imputável, apesar de revelar «um atraso mental médio».

«A debilidade cognitiva não justifica os atos», afirmou a juíza, alegando que o arguido percebe o que faz e não mostrou arrependimento.

O coletivo de juízes decidiu condenar o homem a uma pena de cinco anos e meio de prisão, pelo crime de violação agravada, e a dois anos de prisão, pelo crime de coação sexual agravada.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe uma pena única de seis anos e meio de prisão efetiva.

Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de quinze mil euros aos pais da menor.

O alegado violador, que foi detido no passado mês de fevereiro pela Polícia Judiciária, vai manter-se em prisão preventiva até o trânsito em julgado da decisão.

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