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Pena suspensa para violador de criança

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Homem foi condenado a cinco anos de prisão por violar uma menina de oito anos e terá de pagar 35 mil euros à família da vítima

O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violar uma menina de oito anos.

Segundo a agência Lusa, o colectivo de juízes da Vara Mista suspendeu a execução da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.

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O Tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual.

Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido, de 32 anos, ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em Tribunal.

No final, o advogado da família, Licínio Ramalho, admitiu à Lusa a possibilidade de recorrer do acórdão, mas frisou que só o fará depois de ler o seu conteúdo e se tal for do interesse da família.

Segundo o acórdão, o arguido abusou sexualmente da criança durante dois anos, entre 2008 e 2009, período em que frequentava a casa da mãe.

A acusação baseou-se no depoimento da menina - efectuado em 2009 para «memória futura» - nas declarações da mãe e da avó da criança e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.

O arguido incorria numa pena que podia ir de três a dez anos, dado que o acto sexual foi consumado, tendo o Tribunal optado pelos cinco anos.

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