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Violou as duas filhas durante quatro anos

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Homem de 48 anos foi condenado a 15 anos de prisão

O Tribunal de Ponta Delgada condenou, esta terça-feira, a 15 anos de prisão um homem acusado de abuso sexual das duas filhas, mas o arguido não compareceu à leitura do acórdão, nem esteve no julgamento, encontrando-se em parte incerta.

O homem, de 48 anos, e as filhas residiam na Lagoa, ilha de São Miguel, onde ocorreram os crimes, entre 2008 e 2012.

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O arguido estava acusado de três crimes continuados na forma agravada a duas filhas, que na altura dos factos tinham 15 e 14 anos.

No entanto, na leitura do acórdão, o juiz Francisco de Siqueira explicou que se procedeu à alteração da qualificação jurídica dos factos para três crimes de violação agravada, mas em trato sucessivo.

O tribunal deu como provados «a generalidade dos factos da acusação» e teve em linha de conta as declarações e explicações «detalhadas, objetivas» e de «forma clara» das filhas.

De acordo com o tribunal, as raparigas ainda tentaram evitar os contatos sexuais, mas não conseguiram perante «sucessivas ameaças» do pai.

O tribunal teve também em conta declarações de um irmão, que relatou um episódio pontual que testemunhou, dando conta das «investidas» do pai, e ainda da mãe (ex-cônjuge do homem agora condenado), que embora tenha dito que «desconhecia completamente o que se passava em casa», referiu aperceber-se que, «por regra», o arguido «se levantava de madrugada, ao que julgava, para ir fazer café».

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O coletivo de juízes teve também em atenção as declarações do arguido, que em sede de inquérito confessou os factos, e ainda o depoimento de um psicólogo que na altura geria o processo de proteção das raparigas.

O homem foi detido em junho de 2012, mas ficou com termo de identidade e residência e a obrigação de se manter afastado da residência, na Lagoa.

O tribunal vai agora notifica-lo do acórdão e encetar diligências para apurar o seu paradeiro.

O acórdão só transitará em julgado depois de o homem ser notificado.

Segundo indicações no processo, após o primeiro interrogatório, o homem terá ido para Lisboa para um programa de tratamento de toxicodependência, mas terá abandonado a instituição onde se encontrava em 2013.

Os abusos começaram pela filha mais velha quando estavam sozinhos em casa, um comportamento que o arguido repetiu por «inúmeras vezes» apesar de a filha «implorar» para que não o fizesse.

A filha mais velha acabou por fugir para casa dos tios e após o regresso à sua residência é que, segundo o tribunal, o pai acabaria por manter relações com ela, até à institucionalização da menor num lar.

Depois, o homem abusou da filha mais nova, na altura com 14 anos, com recurso à força e ameaças, uma conduta que se manteve até esta ser institucionalizada em outubro de 2011, onde permaneceu até dezembro daquele ano, altura em que regressou a casa e o arguido «retomou o propósito de manter relações sexuais».

Foi a filha mais velha a denunciar o pai.

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