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PSD e CDS querem cortar subvenções vitalícias dos políticos

Corte deve ser equivalente à suspensão de subsídios de Natal e férias

O PSD e o CDS-PP-PP apresentaram duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2012 para aplicar cortes nas subvenções vitalícias atribuídas aos titulares de cargos políticos e limitar a sua acumulação com rendimentos privados, avança a Lusa.

A maioria parlamentar propõe que todas as subvenções mensais, mesmo que sejam pagas em 12 prestações, tenham cortes percentualmente equivalentes aos dos subsídios de férias e de Natal aplicados às pensões de valor idêntico.

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A segunda proposta é um aditamento à norma em vigor sobre os limites às acumulações de subvenções vitalícias, para que estas só possam ser acumuladas na totalidade com remunerações de actividades privadas inferiores a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que actualmente está fixado em 419,22 euros.

A norma em vigor sobre esta matéria, que foi recentemente alterada através do Orçamento do Estado para 2010, impede já a acumulação das subvenções vitalícias com outras pensões ou remunerações pagas pelo Estado, obrigando à opção por uma ou por outra.

Segundo a proposta do PSD e do CDS-PP, para quem receber remunerações de actividades privadas e de valor superior a três vezes o IAS, ou seja, 1.257,66 euros, em valores atuais, «a subvenção mensal vitalícia é reduzida na parte excedente a três IAS até ao limite do valor da subvenção».

A maioria parlamentar tinha anunciado que iria apresentar propostas neste sentido, relativas às subvenções vitalícias atribuídas aos titulares de cargos políticos.

A proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2012, aprovada na generalidade com a abstenção do PS e os votos contra da restante oposição, previa, no número 3 do seu artigo 19.º, que fossem abrangidas pelos cortes dos subsídios de férias e de Natal apenas as prestações que excedessem 12 mensalidades.

A nova redacção que PSD e CDS-PP propõem é a seguinte: «Durante a vigência de Programa de Assistência Económica e Financeira, como medida excepcional de estabilidade orçamental, o valor mensal das subvenções mensais, depois de actualizado por indexação às remunerações dos cargos políticos considerados no seu cálculo, é reduzido na percentagem que resultar da aplicação dos números anteriores às pensões de idêntico valor anual».

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