Citando o Regulamento de selecção e pré-selecção nº1/2006, de 9 de Janeiro, a Anacom esclarece ainda que a desactivação da pré-selecção ocorre «exclusivamente com base na denúncia do respectivo contrato pelo assinante do serviço telefónico junto do prestador pré-seleccionado, isto é, do prestador com quem foi celebrado o contrato de prestação do serviço de pré-selecção».
Além disso, o comunicado refere também que o prestador pré-seleccionado está obrigado a transmitir ao prestador, no prazo máximo de dois dias úteis, o pedido de desactivação da pré-selecção.
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Por último, na sequência da apresentação do pedido de desactivação do serviço pelo prestador pré-seleccionado, «o prestador de acesso directo deve desactivar o serviço no prazo máximo de cinco dias úteis».
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