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Tribunal de Contas acusa RAVE de fazer contratos sem concurso público

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Contratos ultrapassam os 400 mil euros permitidos por lei

O Tribunal de Contas (TC) acusou esta quarta-feira a Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE) de fazer contratos por ajuste directo por um montante superior ao limite legalmente permitido que são 400 mil euros, refere a agência «Lusa» em comunicado.

«A Rave contratou, por ajuste directo precedido de consulta, uma prestação de serviços-contrato para a elaboração do Plano Estratégico do Empreendimento-pelo montante de 753.314 euros, valor superior ao limite de 400.000» estabelecido legalmente, lê-se no relatório do TC sobre a auditoria ao «Projecto Rede Ferroviária de Alta Velocidade», hoje divulgado.

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No documento, a instituição liderada por Guilherme de Oliveira Martins explica que «para analisar a execução física e financeira de contratos», foram seleccionadas duas amostras, constituídas por quatro contratos de prestação de serviços celebrados na sequência de concurso público internacional e nove contratos não precedidos de um dos procedimentos previstos.

Ainda segundo a agência noticiosa, os quatro contratos precedidos de concurso público somam o valor de 21,4 mil milhões de euros, enquanto os restantes nove contratos analisados somam o valor de 8,6 mil milhões de euros, «representando no total 42,5 por cento do valor global contratado».

Sobre este assunto, a empresa responsável pelo projecto português de alta velocidade afirmou que «tem vindo a cumprir, em geral, todas as disposições legais aplicáveis em sede de contratação pública», adiantando, contudo que «adoptará todas as medidas consideradas necessárias para a melhoria dos procedimentos de contratação, tendo em vista a observância do quadro legal e comunitário de referência».

O TC afirma também que a Rave «procedeu ao pagamento de honorários, no valor de 275.000.000 euros, relativos ao Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica, elaborado em Outubro de 2003 pelo Instituo do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD), sem ter procedido à celebração de qualquer contrato de prestação de serviços».

«A Rave não procedeu, no início dos anos de 2003, 2004 e 2005, à publicação de anúncios periódicos indicativos relativos aos contratos de financiamento, empreitada e prestação de serviços com valor igual ou superior a 750.000 euros», denuncia ainda o documento.

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