"O senhor Presidente da República traiu os portugueses quando diz que temos de ser culpados e responsabilizados pela nossa História, que temos de indemnizar outros países pela História que temos connosco". A frase é de André Ventura no discurso das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.
Esta quarta-feira, os deputados chumbaram o projeto de voto de resolução do Chega para uma condenação às palavras do Presidente da República sobre uma eventual reparação às antigas colónias. E do PS, na voz de Isabel Moreira veio um aviso: o Chega agiu “conscientemente contra a honorabilidade do Presidente da República”, algo “altamente difamatório e até de forma gravosa”.
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Embora a deputada socialista não o tenha enquadrado assim, o Chega poderá responder criminalmente devido às acusações de “traição à pátria” feitas a Marcelo Rebelo de Sousa. Os especialistas ouvidos pela CNN Portugal admitem dois enquadramentos: o crime de ofensa à honra do Presidente da República e o crime de difamação agravada.
"Se alguém estivesse a cometer um crime, seriam eles [Chega]"À CNN Portugal, a deputada do PS Isabel Moreira considera que as declarações vindas do Chega são “altamente difamatórias”. “Expliquei, em linguagem corrente, que eram palavras difamatórias e graves”, concretiza.
“Quando alguém acusa um titular de cargo político de traição à pátria, isso é altamente ofensivo. Qualquer jurista sabe que não está preenchido o tipo de traição à pátria”, afirma.
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A socialista acredita que as ações do Chega representam uma “ofensa à honra” do Presidente da República. E avisa: “o direito à honra e a liberdade de expressão têm igual” peso na Constituição.
“Quis demonstrar que, se alguém estivesse a cometer um crime, seriam eles”, resume.
Isabel Moreira argumenta mesmo que o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, deveria ter interrompido Ventura durante o discurso na sessão solene.
Ofensa à honra: um inquérito com tudo para andarOs especialistas ouvidos pela CNN Portugal, um advogado e um jurista, concordam que, neste contexto, poderão estar em causa dois crimes praticados pelo Chega de André Ventura: ofensa à honra do Presidente da República e difamação agravada. Um inquérito pelo primeiro, dizem, tem mais probabilidades de avançar.
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“Ofensa à honra do Presidente da República é óbvio”, considera Paulo Saragoça da Matta. O advogado e comentador da CNN Portugal explica que é o único inquérito que o Ministério Público pode abrir oficiosamente, tendo em conta que é um crime público e que existem elementos já na esfera pública – como as declarações levadas a cabo por André Ventura ao longo das últimas semanas.
“Não há nenhuma traição à pátria, porque o crime nunca é preenchível com o que aconteceu”, junta o especialista.
O Código Penal prevê a punição “com pena de prisão até três anos ou com pena de multa” para quem pratique este crime.
“Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias”, prevê ainda a lei.
Mas com uma ressalva: “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”.
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Marcelo Rebelo de Sousa tem procurado desvalorizar as ações do Chega nesta matéria. E daí que seja pouco provável um inquérito por difamação agravada: os especialistas explicam que, sendo um crime semipúblico, teria de haver uma queixa do visado, neste caso o chefe de Estado.
“Pelos crimes semipúblicos, tem de haver queixa. E a ação pode ser prosseguida pelo Ministério Público”, atesta o jurista Paulo Veiga Moura.
O especialista concretiza que a imputação não seria punível se tivesse acontecido para “realizar interesses legítimos” ou provando-se a verdade das acusações. “Duvido que o Chega tenha interesses legítimos”, avalia.
Paulo Veiga Moura acrescenta que, para serem legítimos, os interesses têm de respeitar os princípios “de razoabilidade, proporcionalidade e o critério do cidadão médio”.
“Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias”, prevê o Código Penal.
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