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Há adjudicações de Obras Públicas indevidamente publicadas

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Relatório refere casos de incumprimento

O Tribunal de Contas publicou o seu relatório de Janeiro, no qual refere haver empresas públicas e entidades do Estado que não cumprem a obrigação legal de publicar em Diário da Republica as adjudicações de obras públicas.

De acordo com a agência «Lusa», as conclusões do Tribunal de Contas (TC) são válidas para «Empresas Públicas como para as entidades da Administração Central Directa do Estado».

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Segundo o TC, o artigo 275 do Decreto-Lei nº59/99, de 2 de Março, que prevê que «a obrigatoriedade de divulgação da lista de todas as adjudicações de empreitadas de obras públicas, por parte das entidades públicas adjudicantes», não está a ser cumprido por 23 das 25 empresas analisadas.

Fazem parte das empresas infractoras os CTT, a Estradas de Portugal e a Refer.

Publicações fora de prazo

A auditoria, que analisou empreitadas efectuadas em 2005 e 2006, conclui que «não tem sido devidamente acautelado o cumprimento daquela disposição legal», tendo havido, por parte de algumas entidades a preocupação em cumprir a lei apenas após a intervenção do Tribunal.

No geral, as publicações são efectuadas fora do prazo legal.

As empresas optam frequentemente por recorrer ao concurso como forma de adjudicação, mas existem alguns casos em que a adjudicação é efectuada de forma não prevista na lei, como é o caso dos chamados contrato chave na mão.

Existe por vezes também o recurso ao ajuste directo em «empreitadas cujos valores se situam dentro dos limites fixados pela lei, como, também, para um considerável número de obras de elevado valor».

O TC afirma que o objectivo pretendido pelo referido artigo, de transparência e salvaguardas dos princípios da concorrência, «não está a ser acautelado da melhor forma», considerando que o «laxismo» que se apresenta constitui um «mau exemplo dado pelo Estado aos cidadãos, e uma falha grave» que é necessário corrigir.

O TC recomenda que o Estado efectue esforços para assegurar o cumprimento total do artigo 275 do Decreto-Lei nº59/99, de 2 de Março, para que seja garantido «o respeito pelo princípio da transparência e da concorrência».

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