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Seis anos de prisão por sequestrar filha

Caso do pai adoptivo de Torres Novas tem precedente jurídico

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, em 2006, uma pena de seis anos de prisão para um pai que sequestrou a filha, num caso recordado pelos juízes de Torres Novas que condenaram um pai adoptivo por crime semelhante, informa a agência Lusa.

Na sessão de 5 de Janeiro, o colectivo de juízes de Torres Novas recordou este caso, ocorrido na Madeira, e a Agência Lusa teve, hoje, acesso ao acórdão final do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 2006, que confirmou a prisão para um pai condenado por sequestro da filha menor.

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O caso tem algumas semelhanças com aquele que foi julgado em Torres Novas.

O homem do primeiro caso, residente em Câmara de Lobos, Madeira, foi condenado na primeira instância a oito anos por sequestro, a que se somaram outros crimes como «subtracção de menor» e «tentativa de coacção», num cúmulo jurídico de nove anos.

Esta menina nasceu a 08 de Fevereiro de 2002 e os pais viveram juntos até a criança ter dois anos, primeiro em Câmara de Lobos e depois na cidade da Horta, Açores, fugindo às críticas que os familiares faziam à relação.

Depois, na sequência de desavenças conjugais, o arguido «tornou-se ciumento» para com a companheira, que pôs termos à relação e regressou à ilha da Madeira com a filha.

No dia 22 de Fevereiro, o pai procurou a ex-companheira em Câmara de Lobos, conseguiu ver a menina e, «sem nada que o fizesse prever, sem mais nem menos e sem uma palavra, o arguido agarrou a menor nos braços e pôs-se em fuga».

Segundo o acórdão do STJ, «desde esse dia, a menor nunca mais foi vista, encontrando-se, actualmente, em local que só o arguido conhece, impedindo este o contacto entre ela e a família».

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Neste caso, a mãe passou a deter o poder paternal efectivo em Abril de 2005 enquanto que o pai, que «nunca frequentou a escola e não sabe ler nem escrever» permanece detido.

No acórdão, os juízes do STJ mantêm o crime de sequestro e absolvem o arguido da acusação de subtracção de menor, alegando que esta decisão tem também por base o «comportamento extraprocessual do arguido de não revelar o paradeiro da filha, mantendo-a privada da protecção e carinho maternos e causando sofrimento à mãe».

No caso de Torres Novas a criança, apenas quatro dias mais nova que a menina da Madeira, é disputada pelo pai biológico, a quem a justiça tem dado razão, enquanto que os pais adoptivos recusam entregar a menor, que se encontra em parte incerta, acompanhada da mãe adoptiva.

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