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Parlamento recusa pedido de levantamento de imunidade a três deputados do PSD por suspeita de crimes como corrupção, peculato e burla

Caso Tutti-Frutti: Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu por unanimidade devolver ao tribunal o ofício que pedia o levantamento de imunidade parlamentar a Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra. Em causa, está uma contestação do presidente da junta da Estrela, em Lisboa, pelo facto de o MP não indicar a “temporalidade” e a “factualidade” das suspeitas que recaem sobre os deputados.

O Parlamento decidiu devolver ao Tribunal Central de Instrução Criminal o pedido de levantamento de imunidade aos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, investigados no processo Tutti Frutti por crimes como corrupção, peculato e burla. Assim, por enquanto, nenhum poderá ser ouvido e constituído arguido, como pretendia o Ministério Público. 

Em causa está uma objeção feita pelo deputado e presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton, onde alega que faltam dados no pedido de levantamento de imunidade parlamentar feito pelo juiz. Dados esses que têm a ver com os facto de o ofício do Tribunal Central de Instrução Criminal não indicar a “temporalidade” e a “factualidade” das suspeitas, no documento que enviou ao Parlamento. 

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Perante esta reclamação, os deputados que compõem a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiram, na última quinta-feira, 2 de maio, e por unanimidade, recusar e devolver o ofício ao Tribunal Central de Instrução Criminal e manter, durante mais tempo, a imunidade parlamentar aos três sociais-democratas. 

Segundo apurou a CNN Portugal, terá sido a deputada Isabel Moreira a redigir este novo pedido ao Juízo Central Criminal de Lisboa. Contactada, a socialista sublinhou que “não se pronuncia sobre reuniões à porta fechada” na Assembleia da República, mas confirmou que ainda não foi decidido um parecer final relativamente à imunidade dos três deputados.

Apesar de ter sido apenas Luís Newton a apresentar esta objeção, esta produz efeitos também no pedido de levantamento de imunidade dos outros dois deputados alvos de investigação, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra. impedindo-os de poderem ser constituídos arguidos.

Para os procuradores do Ministério Público que estão a investigar o caso Tutti-Frutti, Newton é suspeito de dois crimes de corrupção passiva e prevaricação. Já Carlos Eduardo Reis encontra-se indiciado por dois crimes de corrupção, um de tráfico de influência e um de prevaricação. E Margarida Saavedra está a ser investigada pelo crime de burla qualificada.

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De acordo com a lei que regula o estatuto dos deputados, os eleitos para o Parlamento não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República, sendo esta obrigatória quando existirem fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos - que é o caso.

Esta decisão surge na sequência de um pedido assinado pelo juiz Jorge de Melo, o mesmo que ficou responsável pelo processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, que entrou na AR no dia 18 de abril. Nesse ofício, como avançou a CNN Portugal na altura, era indicado que o MP “entende ser importante para a investigação tomar declarações” dos três deputados sociais-democratas na “qualidade de arguidos”.

Investigação interna do PSD enviada à Comissão Nacional

Paralelamente, foi recentemente finalizado pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD um relatório sobre a investigação interna pedida por Luís Montenegro relativamente “aos termos em que foram escolhidos os candidatos autárquicos de Lisboa às eleições de 2017” - um dos temas centrais do processo Tutti-Frutti. 

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Este relatório, segundo José Matos Correia, presidente do CJN, será enviado “nos próximos dias” à Comissão Política Nacional, que irá decidir quais serão as consequências a retirar desta investigação interna, ordenada pouco tempo depois de Montenegro ser eleito presidente do PSD. 

Há cerca de um ano, a TVI e a CNN Portugal divulgaram uma série de reportagens que expuseram a existência de numerosas escutas telefónicas e operações de vigilância associadas a alegados esquemas de colaboração entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.

Descrito pela Polícia Judiciária como um pacto de regime, o caso começou com a investigação de vários autarcas e altos dirigentes do PSD, expandindo-se depois para incluir a cúpula socialista na Câmara Municipal de Lisboa em 2017. Durante este período, o Ministério Público suspeita que Fernando Medina, que não foi constituído arguido, terá estabelecido um acordo secreto com figuras do PSD, seis meses antes das eleições autárquicas. O objetivo deste acordo seria permitir que o PS apresentasse "candidatos fracos" (termo usado por Sérgio Azevedo numa das escutas), para assegurar a vitória do PSD em certas juntas de freguesia.

Sérgio Azevedo, que chegou a ser vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD, foi já constituído arguido e outros nomes referidos na investigação foram igualmente notificados pelo Ministério Público para conhecerem o mesmo destino.

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